Cadeia de Jussara é parcialmente interditada pela justiça
Júlio Nasser
Publicado em 29 de julho de 2017 às 20:35 | Atualizado há 8 anos
O pedido foi acolhido em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás através dos promotores de justiça Camila Silva de Souza e Bernardo Morais Cavalcanti, o juiz Vôlnei Silva Fraissat, titular da Vara Judicial da Comarca de Jussara determinou a interdição parcial da unidade prisional do município de Jussara na tarde de sexta feira.
Visita realizada por promotores e membros do poder judiciário após rebelião que deixou quatro pessoas mortas deu origem a ação do MP-GO. Além da interdição parcial, outras medidas foram acatadas pelo juiz, como a limitação do número de presos do sexo masculino, que cumprem pena no regime fechado, ao total de 40, o que corresponde à capacidade máxima da Unidade e o não acolhimento de mais presos do sexo masculino a partir da ciência da decisão.
O juiz determinou ainda que presos que estejam ameaçados sejam transferidos de unidade, bem como os recolhidos em razão de mandados de prisão expedidos em outras comarcas e tem prazo máximo de 10 dias para se adequarem.
aAs armas dos agentes foram tomadas e os presos amotinaram-se, tendo ocorrido a morte de quatro presos, estando três feridos sem gravidade. Outros nove 9 presos fugiram, com cinco sendo recapturados. Consta, ainda, que, dentre os mortos, dois foram carbonizados e um decapitado durante a ação criminosa.
Caso o governo descumpra as medidas, o juiz Vôlnei Silva determinou um pagamento de multa diária com valor de R$ 5 mil. O dinheiro arrecadado com a multa será revertido ao Conselho da Comunidade Local, órgão da execução penal que auxilia a Unidade Prisional de Jussara.