Cotidiano

Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de religação de água e energia

Diário da Manhã

Publicado em 5 de maio de 2018 às 01:01 | Atualizado há 7 anos

A Câmara Municipal de Goiâ­nia aprovou, em segunda e últi­ma votação, no plenário da Casa de Leis, projeto de lei de autoria da vereadora Tatiana Lemos [PC do B], que estabelece a proibição de cobrança de taxas de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte dos serviços de uti­lidade, por falta de pagamento. A mensagem segue para sanção ou veto do prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado [MDB].

SEM ÔNUS

A parlamentar comunista in­forma ao jornal Diário da Ma­nhã que a proposta determina que, no caso de efetuação do cor­te de fornecimento por atraso no pagamento do débito, a con­cessionária dos serviços deve­rá restabelecer o fornecimento de energia elétrica e água. Sem qualquer ônus ao consumidor, explica ela. No prazo máximo de 24 horas, observa.

A proibição não se aplica ao serviço de religação de emer­gência que pode ser solicitado pelo consumidor.

Quando ocorre atraso, a empre­sa cobra, do usuário, multas e juros, portanto, esse serviço está embuti­do no valor e a população não pode ser penalizada duas vezes, dispa­ra Tatiana Lemos. O projeto de lei aprovado em segunda votação irá corrigir uma situação que é injus­ta, denuncia. É direito do consumi­dor o acesso aos serviços básicos de água e energia, desabafa.

Obrigar o pagamento de uma taxa ilegal resulta em mais prejuízo econômico aos cida­dãos de baixa renda.

MINISTÉRIO PÚBLICO

A vereadora do Partido Co­munista do Brasil, legenda fun­dada em fevereiro de 1962, Ta­tiana Lemos, relata que os consumidores que pagam este tipo de cobrança são os mais ne­cessitados. Eles já tiveram os ser­viços de água e energia suspen­sos por inadimplência, observa. Já existe parecer do Ministério Público que diz que a taxa é abu­siva e ilegal, pontua.

Em caso de descumprimen­to da nova lei, as concessionárias serão multadas em 1.000 (hum mil) UVFG (Unidade de Valor Fiscal de Goiânia), sem prejuízo das medidas previstas no Códi­go de Defesa do Consumidor, Lei n. 8.078, 11 de setembro de 1990.

 

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