Candidatos ao quinto constitucional omitiram ocupação de cargos públicos da OAB
Redação
Publicado em 11 de maio de 2018 às 02:59 | Atualizado há 7 anos
Candidatos tidos como preferidos da diretoria da OAB Goiás terão dificuldade para confirmar suas candidaturas à lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. Isso porque pelo menos três deles omitiram da OAB que ocuparam cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia, o que, pelo Estatuto da Ordem, é considerado falta de ética disciplinar e já motivou indeferimento de candidatura em situações anteriores.
A OAB recebeu 23 candidaturas à vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Geraldo Gonçalves, que é destinada à advocacia pelo quinto constitucional. Dessas, apenas sete foram deferidas e 16 tiveram indeferimento cautelar (os indeferidos apresentaram recursos, que serão julgados pelo Conselho da OAB no dia da sessão para escolha da lista sêxtupla, 18 de maio). Seis candidatos foram impugnados por colegas advogados dentro do prazo legal. Essas impugnações também serão apreciadas no dia 18. Entre esses casos, a maioria foi pela não comunicação à Ordem sobre a ocupação de cargos incompatíveis com o exercício da advocacia, quando os advogados deveriam ter ficado com as atividades suspensas, o que não aconteceu.
Entre os candidatos, Juberto Ramos Jubé foi o que teve o maior número de impugnações feitas por advogados. Ele omitiu da Ordem cargos públicos que ocupou no governo estadual e na prefeitura de Luziânia, o que fez com que sofresse cinco pedidos de impugnação de sua candidatura sob alegação de falta de reputação ilibada. Outros que também foram impugnados por não comunicarem à Ordem a ocupação de cargos públicos incompatíveis com o exercício da advocacia foram Rosângela Magalhães de Almeida e José Fernando Navarrete Pena. Os demais impugnados foram Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes e Alexandre de Morais Kafuri, sob o argumento de que possuem grau de parentesco com diretor e conselheira, respectivamente. Sônia é cunhada do Vice-Presidete e Alexandre Kafuri é marido de conselheira titular. Já Alexandre Eduardo Felipe Tocantins foi impugnado porque na condição de Procurador do Estado não poderia ter advogado contra o Estado (a Fazenda Pública que o remunera, conforme prevê o texto legal).
Conforme argumentado nas impugnações, Juberto Jubé omitiu da OAB Goiás que ocupou os seguintes cargos: secretário de Finanças do município de Luziânia, no período de 2 de janeiro de 2013 a 1º de setembro de 2013; assessor especial E, Referência I da Agel, em 2011; Assessor Especial E, Referência I da Agel, lotado na Assembleia Legislativa, em 2011; Assessor Especial E, Referência I na Agel, em 2013; membro do Grupo de Trabalho de Excelência do Esporte na Goiás Parcerias, em 2016; e chefe de Gabinete da Goiás Parcerias. Este último Juberto ocupava e continuou exercendo mesmo quando foi publicado o edital da abertura da lista sêxtupla pela OAB Goiás, em 20 de dezembro de 2017.
O candidato José Fernando Navarrete Pena foi impugnado também por ocupar cargo incompatível com a advocacia e por não comunicar a OAB Goiás. No período de 14 de julho a 31 de agosto de 2006, Navarrete exerceu o cargo de procurador-geral de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A candidata Rosângela Magalhães de Almeida também foi impugnada por não comunicar a OAB Goiás sobre a ocupação de cargo público incompatível com a advocacia: ela foi chefe de Gabinete da Defensoria Pública do Estado de Goiás no período de 3 de maio de 2011 a 11 de maio de 2012.
Alexandre Eduardo Felipe Tocantins foi impugnado porque, sendo procurador do Estado, ele não pode advogar contra a Fazenda Pública que o remunera, conforme preconiza a Lei 8.906/94, em seu artigo 30, inciso I. O pedido de impugnação é acompanhado de várias ações em que Tocantins atuou contra o Estado.
Também foram impugnadas as candidaturas de Alexandre de Morais Kafuri e Sônia Maria Carneiro Caetano Fernandes, estes pelo mesmo motivo: parentesco. Kafuri é casado com uma conselheira titular ligada à Diretoria da OAB-GO. Sônia é cunhada do vice-presidente da seccional, já que é irmã de sua esposa.
A sessão para a votação da lista sêxtupla está marcada para as 9 horas do dia 18 próximo. Como todos os impugnados poderão apresentar suas defesas e fazer sustentação oral antes do início da votação, é possível que a sessão só termine no sábado, dia 19. Depois de votada, a lista com os seis nomes é enviada ao Tribunal de Justiça do Estado, que marca sessão da Corte Especial para, por seu turno, realizar sua votação e reduzir a lista para três nomes escolhidos pelos desembargadores do TJ. A lista tríplice, então, é enviada ao governador do Estado, que escolhe e nomeia o futuro desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.