Cotidiano

Candidatos ao quinto constitucional omitiram ocupação de cargos públicos da OAB

Redação

Publicado em 11 de maio de 2018 às 02:59 | Atualizado há 7 anos

Candidatos tidos como preferidos da diretoria da OAB Goiás terão dificul­dade para confirmar suas candi­daturas à lista sêxtupla para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) na vaga do quinto constitucional destinada à advocacia. Isso porque pelo menos três deles omitiram da OAB que ocuparam cargos públi­cos incompatíveis com o exercício da advocacia, o que, pelo Estatuto da Ordem, é considerado falta de ética disciplinar e já motivou in­deferimento de candidatura em situações anteriores.

A OAB recebeu 23 candida­turas à vaga de desembargador aberta com a aposentadoria de Geraldo Gonçalves, que é destina­da à advocacia pelo quinto cons­titucional. Dessas, apenas sete foram deferidas e 16 tiveram inde­ferimento cautelar (os indeferidos apresentaram recursos, que serão julgados pelo Conselho da OAB no dia da sessão para escolha da lista sêxtupla, 18 de maio). Seis candi­datos foram impugnados por co­legas advogados dentro do prazo legal. Essas impugnações também serão apreciadas no dia 18. En­tre esses casos, a maioria foi pela não comunicação à Ordem sobre a ocupação de cargos incompatí­veis com o exercício da advoca­cia, quando os advogados deve­riam ter ficado com as atividades suspensas, o que não aconteceu.

Entre os candidatos, Juberto Ra­mos Jubé foi o que teve o maior nú­mero de impugnações feitas por advogados. Ele omitiu da Ordem cargos públicos que ocupou no go­verno estadual e na prefeitura de Luziânia, o que fez com que sofres­se cinco pedidos de impugnação de sua candidatura sob alegação de falta de reputação ilibada. Outros que também foram impugnados por não comunicarem à Ordem a ocupação de cargos públicos in­compatíveis com o exercício da ad­vocacia foram Rosângela Maga­lhães de Almeida e José Fernando Navarrete Pena. Os demais impug­nados foram Sônia Maria Carnei­ro Caetano Fernandes e Alexandre de Morais Kafuri, sob o argumento de que possuem grau de parentes­co com diretor e conselheira, res­pectivamente. Sônia é cunhada do Vice-Presidete e Alexandre Kafuri é marido de conselheira titular. Já Alexandre Eduardo Felipe Tocan­tins foi impugnado porque na con­dição de Procurador do Estado não poderia ter advogado contra o Esta­do (a Fazenda Pública que o remu­nera, conforme prevê o texto legal).

Conforme argumentado nas im­pugnações, Juberto Jubé omitiu da OAB Goiás que ocupou os seguin­tes cargos: secretário de Finanças do município de Luziânia, no pe­ríodo de 2 de janeiro de 2013 a 1º de setembro de 2013; assessor es­pecial E, Referência I da Agel, em 2011; Assessor Especial E, Referên­cia I da Agel, lotado na Assembleia Legislativa, em 2011; Assessor Espe­cial E, Referência I na Agel, em 2013; membro do Grupo de Trabalho de Excelência do Esporte na Goiás Par­cerias, em 2016; e chefe de Gabi­nete da Goiás Parcerias. Este últi­mo Juberto ocupava e continuou exercendo mesmo quando foi pu­blicado o edital da abertura da lis­ta sêxtupla pela OAB Goiás, em 20 de dezembro de 2017.

O candidato José Fernando Na­varrete Pena foi impugnado tam­bém por ocupar cargo incompa­tível com a advocacia e por não comunicar a OAB Goiás. No perío­do de 14 de julho a 31 de agosto de 2006, Navarrete exerceu o cargo de procurador-geral de Contas do Tri­bunal de Contas do Estado (TCE).

A candidata Rosângela Maga­lhães de Almeida também foi im­pugnada por não comunicar a OAB Goiás sobre a ocupação de cargo público incompatível com a advo­cacia: ela foi chefe de Gabinete da Defensoria Pública do Estado de Goiás no período de 3 de maio de 2011 a 11 de maio de 2012.

Alexandre Eduardo Felipe To­cantins foi impugnado porque, sendo procurador do Estado, ele não pode advogar contra a Fazen­da Pública que o remunera, con­forme preconiza a Lei 8.906/94, em seu artigo 30, inciso I. O pedi­do de impugnação é acompanha­do de várias ações em que Tocan­tins atuou contra o Estado.

Também foram impugnadas as candidaturas de Alexandre de Morais Kafuri e Sônia Maria Car­neiro Caetano Fernandes, estes pelo mesmo motivo: parentesco. Kafuri é casado com uma conse­lheira titular ligada à Diretoria da OAB-GO. Sônia é cunhada do vi­ce-presidente da seccional, já que é irmã de sua esposa.

A sessão para a votação da lista sêxtupla está marcada para as 9 ho­ras do dia 18 próximo. Como todos os impugnados poderão apresentar suas defesas e fazer sustentação oral antes do início da votação, é possí­vel que a sessão só termine no sá­bado, dia 19. Depois de votada, a lista com os seis nomes é enviada ao Tribunal de Justiça do Estado, que marca sessão da Corte Especial para, por seu turno, realizar sua vo­tação e reduzir a lista para três no­mes escolhidos pelos desembarga­dores do TJ. A lista tríplice, então, é enviada ao governador do Estado, que escolhe e nomeia o futuro de­sembargador do Tribunal de Justi­ça do Estado de Goiás.

 

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