Carrefour terá de indenizar trabalhador que virou a noite no hipermercado
Redação DM
Publicado em 22 de novembro de 2016 às 08:29 | Atualizado há 9 anosO estudante de direito Raimundo Sabino Pereira da Silva, 25, obteve indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil do supermercado Carrefour.
Trabalhador temporário, ele teria sido impedido de sair do mercado após finalizar o expediente.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) diz que o empregador não pode tolher o direito de ir e vir dos trabalhadores.
O jovem narrou em petição inicial que foi contratado por uma segunda empresa [Zafer Recursos Humanos] para prestar serviços no Carrefour Flamboyant e Sudoeste.
No último dia de trabalho, Raimundo tentou sair do local, mas a direção da empresa o vetou. Nem ele nem os outros trabalhadores poderiam sair do lugar.
Nem com a ligação da Polícia Militar para o local de trabalho, Raimundo Sabino conseguiu sair do Carrefour.
Esta é a segunda condenação consecutiva da empresa.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Conforme o TRT, o juiz da 15ª VT de Goiânia condenou antes as duas empresas [ Carrefour e Zafer Recursos Humanos] ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais.
Elas recorreram, mas a relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque concluiu que aconteceu, de fato, a violação ao direito fundamental de ir e vir.
“O choque aparente de direitos fundamentais é facilmente resolvido por meio da ponderação de interesses, que aponta claramente para a prevalência da liberdade individual de locomoção”, disse a relatora.
O desembargador Eugênio Cesário sugeriu que o valor da indenização fosse maior, já que a empresa causadora do dano é estabelecida e de grande poder econômico: “também em homenagem àqueles pobres trabalhadores que foram e talvez ainda sejam submetidos à mesma humilhação”.
A empresa contratante não foi condenada, por não ter dado causa ao fato.
O processo pode ser consultado pelo número: PROCESSO TRT – ROPS-0010202-09.2016.5.18.0015
(Informações da Assessoria TRT)