Celg é condenada a indenizar por falta de energia elétrica durante casamento
Júlio Nasser
Publicado em 5 de setembro de 2017 às 14:30 | Atualizado há 8 anos
O Tribunal de Justiça de Goiás condenou a Celg a pagar uma indenização de R$ 60 mil devido a interrupção no fornecimento de energia elétrica durante cerimônia e festa de casamento. De acordo com o processo, a eletricidade acabou por volta das 18 horas e o cerimônia estava marcada para as 20h.
Por causa da falta de luz, o casamento teve que ser atrasado em mais de duas horas, até que alguém da família conseguisse encontrar, às pressas, um gerador.
O magistrado responsável pelo caso, Aluízio Martins Pereira de Souza, da comarca de Jandaia, ponderou que “é patente e incontestável o abalo psíquico dos autores que, no dia do casamento, foram obrigados a seguir com o evento sem condições mínimas de receptividade, sob luz insuficiente de um gerador emprestado por um vizinho, que se solidarizou com a situação, flagrantemente constrangedora”.
Os representantes legais da Celg alegaram em defesa que a concessionária de energia não tem como impedir suspensões de fornecimento. Contudo, o juiz observou que a empresa não apresentou justificativas para a falha no serviço, como ocorrência de força maior.
Testemunhas, inclusive, endossaram que no dia não houve chuva ou ventania, que, aliás, nem “deveriam ser capazes de interromper um serviço essencial”, frisou Aluízio Martins. (Foto: reprodução TJGO)