Chamamento legaliza acesso aos auxílios Água e Energia e Pão e Leite
Redação DM
Publicado em 30 de setembro de 2019 às 15:08 | Atualizado há 7 anos
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Goiás (Seds-GO) realizou Chamamento Público para legalizar e democratizar acesso às entidades filantrópicas de assistência social interessadas em receber os auxílios “Pão e Leite” e “Água e Energia”.
O Pão e Leite é uma complementação nutricional de R$ 1,50 por pessoa atendida pela instituição beneficiada, enquanto o Água e Energia subsidia faturas mensais de energia elétrica, água (tratamento) e esgoto (coleta e tratamento) das mesmas, permitindo-as melhorar o atendimento prestado.
O procedimento foi determinado em março pelo titular da Seds-GO, Marcos Cabral, após parecer da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) atestar que a escolha, repasse e fiscalização das entidades atendidas pelos auxílios estava irregular, que o controle interno era deficiente e ainda que a manutenção do método era lesiva ao Estado.
O certame está em curso desde o último dia 17 de abril e deve ter seu resultado preliminar divulgado no próximo dia 10 de outubro e homologação doze dias depois.
“É importante lembrar que prestamos toda a assessoria possível dentro da lei às entidades, de modo a dirimir possíveis dúvidas e questionamentos, e divulgamos o procedimento dentro do terceiro setor de todo o Estado, de modo a permitir a participação maciça das instituições filantrópicas de todos os municípios goianos”, pontua Cabral.
“Nossa intenção é assegurar a legalidade, a lisura e a transparência do processo e vamos cumprir isso à risca, de consciência limpa, mas convictos de estarmos no caminho certo. Quem tem convicção do que faz, não precisa ter receio de posteriores questionamentos”, frisa.
IRREGULARIDADES
Entre os vícios que foram encontrados pela atual equipe da pasta estão a escolha dirigida de entidades beneficiadas, de acordo com os interesses do grupo político que estava no poder e a precariedade na entrega de documentação obrigatória na concessão dos auxílios e na prestação de contas de algumas instituições atendidas, o que não as inibiu de continuar a receber os valores mensais normalmente.
No caso da documentação, por exemplo, não foram observados critérios básicos, como a obrigatoriedade do Certificado de Utilidade Pública e cadastro junto aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Assistência Social.
Em relação à prestação de contas, foi verificado que o procedimento de arquivamento delas era analógico. Com isso, nenhum arquivo relativo aos últimos cinco anos está disponível em formato digital, ferindo o princípio da transparência e as boas práticas de gestão e de acesso à informação.
De acordo com o Parecer 11 da Procuradoria Setorial da Seds-GO, acatado pela PGE-GO, o procedimento anterior não cumpria com os princípios do artigo 37 da Constituição Federal: legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e eficácia.
O parecer propõe a abertura de processo administrativo pertinente (sindicância ou PAD) para apuração de eventuais responsabilidades funcionais dos servidores envolvidos na execução irregular do programa.
Os mesmos, segundo a Procuradoria-Geral do Estado, podem ser acionados por improbidade administrativa, por não terem observado adequadamente as regras legais na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
REPASSES
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social alerta que os pagamentos referentes ao exercício de 2019 só foram iniciados em março, após a concordância da Procuradoria e consulta à Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE-GO) e Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE).
A Seds informa ainda que algumas instituições, por sua vez, demoraram a prestar contas dos gastos realizados, o que inviabiliza o recebimento. Nesse caso, cabe a elas buscar mecanismos que permitam a regularização célere na prestação de contas.
A Seds-GO pretende normalizar o cronograma de pagamentos assim que as entidades beneficiadas estejam regulares com a prestação de contas.