Cotidiano

Comerciante é condenado por receptação de pneus de motocicleta

Diário da Manhã

Publicado em 29 de novembro de 2017 às 11:15 | Atualizado há 7 anos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o comerciante Itamar Tavares dos Santos a 3 anos de reclusão pelo crime de receptação. De acordo com os autos, o homem estava vendendo 12 pneus de motocicleta com câmara de ar sem nota fiscal. Além disso, no depósito do suspeito foi encontrado mais 261 pneus.

Segundo informações do TJGO, no mesmo dia um grupo criminoso havia roubado um conjunto de carga de pneus e câmaras de ar, avaliado em R$ 242 mil de um caminhão Scania. Posteriormente a polícia tentou localizar os suspeitos de poraticarem o crime e também os receptadores.

 

Por meio de investigações, os policiais localizaram o imputado Lourenço José de Barros, comerciante no ramo de peças de motocicletas, no momento em que ele colocava 16 pneus e 37 câmaras de ar na carroceria de seu carro, oportunidade em que ele foi abordado.

Além desses produtos, foram encontrados mais 234 pneus e 111 câmaras de ar, mantidas em depósito no galpão do referido imputado, assim como outros 538 pneus e duas câmaras em outro galpão de sua propriedade. Foi constatado, conforme o MPGO, que os referidos produtos eram fruto de crime ocorrido anteriormente.

O denunciado Itamar Tavares dos Santos foi preso em flagrante. Após as diligências legais, o juízo da comarca de Goiânia condenou Itamar Tavares pela prática do crime no artigo 180, do Código Penal. Em razões recursais, a defesa pleiteou a absolvição do acusado por não existir prova concreta de ter concorrido para a infração penal ou insuficiência probatória.

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que os elementos de convicção produzidos revelaram ser suficientes para demonstrar que o acusado, ao adquirir, em proveito próprio, 12 pneus de motocicleta, mesmo sabendo serem produtos de crime, em razão das condições da compra.

Ressaltou, ainda, que a prova de receptação qualificada ficou embasada nos depoimentos dos policiais responsáveis pela detenção flagrancial prestados em juízo e também pelas circunstâncias fáticas, as quais não comprovaram a procedência dos pneus encontrados em seu estabelecimento comercial.

 

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