Cotidiano

Crimes contra a Constituição da República

Redação DM

Publicado em 6 de dezembro de 2016 às 01:06 | Atualizado há 2 anos

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada da última quarta-feira (30) o Projeto de Lei 4850/16 que prevê um pacote de medidas contra a corrupção. O teor das Dez Medidas tem provocado debates em diversas esferas e já foi criticado por juristas que entendem que a iniciativa é mais repressiva do que punitiva, tocando em cláusulas da Constituição Federal.

O ponto mais polêmico do projeto é a inclusão do crime de responsabilidade para juízes e membros do Ministério Público. A proposta não constava no projeto inicial apresentado pelo Ministério Público Federal, mas chegou a ser incorporada pelo relator da comissão especial que analisa a matéria, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), no decorrer do trabalho do colegiado.

Buscando esclarecer a discussão ao redor do tema, o Diário da Manhã conversou com o conhecido, e respeitado, advogado criminalista Alex Neder, que comentou sobre suas opiniões em relação à corrupção no Brasil e o pacote anticorrupção.

Advogado criminalista, e militante há cerca de 27 anos, Alex Neder é considerado um dos melhores criminalistas do Estado de Goiás, com atuação na Justiça de todo Estado e perante Tribunais Superiores. Graduado em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), pós-graduado em Direito Público e Ciências Penais e especializado em crimes contra honra, Alex é, também, presidente da Abracrim em Goiás, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

Nascido em 1964, Alex é conhecido como um advogado combativo e defensor da liberdade de imprensa e expressão, foi advogado de dezenas de jornalistas nos últimos 25 anos. Além disso é filho de João Neder, ex-promotor de Justiça, considerado por muitos o melhor promotor de Justiça do Estado, vítima de prisões políticas durante a ditadura militar.

Antes de ser promotor, o pai de Alex foi, ao lado de Batista Custódio (editor-geral deste jornal), fundador do jornal Cinco de Março, histórico semanário da capital que enfrentou a censura do regime militar.

 

Entrevista:

Diário da Manhã – Como vê a corrupção no Brasil, e como ela está sendo combatida?

Alex Neder – A corrupção no Brasil é uma questão ”endêmica e sistêmica ”, desde os tempos do descobrimento a história nos mostra que a corrupção se instalou desde a colonização por Portugal, e de lá para cá ela evoluiu na forma de ser realizada, principalmente no que diz respeito aos órgãos públicos.

Sabemos que a corrupção é um câncer social, que destrói vidas e o futuro das pessoas, deve ser firmemente combatida pelas instituições, mas para isso, não devemos e nem podemos comprometer as garantias e direitos fundamentais das pessoas que são conquistas da democracia e do estado de direito. Acredito que a forma de combater a corrupção hoje no Brasil evoluiu muito, e pode melhorar aperfeiçoando os meios de combatê-la e fortalecendo principalmente as instituições.

DM – O que acha das medidas contra a corrupção, apresentadas pelo MPF? Elas foram realmente desfiguradas na votação da Câmara Federal?

Alex – As dez medidas apresentadas pelo MPF, que depois evoluíram para mais de dez medidas de combate a corrupção, ao meu sentir, muitas delas, não todas, são inconstitucionais e ferem direitos e garantias solidificadas em nosso  texto constitucional.

Acredito que o resultado obtido perante a Câmara Federal se deu pela ausência de maior debate com os deputados, essas medidas não foram devidamente debatidas com o parlamento como deveriam, e acredito que isso comprometeu o entendimento e processo legislativo, posto que, a forma como ocorreu a votação na Câmara Federal, contrariou o povo em razão da ausência de transparência e a realização da votação madrugada adentro de matéria tão polêmica, penso que  deveria ter sido realizado de outra forma.

Se os deputados não concordaram, deveriam mostrar ao cidadão brasileiro os equívocos da proposta apresentada pelo MPF, principalmente suas inconstitucionalidades, dentro de um processo legislativo feito as claras, teria sido de mais valia se isso tivesse acontecido.

DM – Mas quais são essas inconstitucionalidades?

Alex –  Veja bem, o Brasil possui uma democracia jovem, até 1985 vivemos os últimos anos de um regime ditatorial. Com a Constituição Federal de 1988, quando entramos no regime democrático, muito avançamos com essa nova constituição, principalmente no que diz respeito às garantias e direitos fundamentais, previstos no artigo 5º e seus incisos.

As tais medidas propõem “sigilo de testemunha” para estimular denúncias; “convalidação de prova obtida ainda que ilícita”; “revogação de recursos previstos em lei”; “restrições ao habeas corpus,” que garante ao cidadão direito de ir e vir; nos processos de improbidade administrativa, querem restringir o processo “a uma única defesa”, “ inversão do ônus da prova, condenar por presunção”, dentre outras medidas violadoras da constituição federal.

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 5º, inciso LV, que “aos litigantes em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com meios e recursos a ela  inerentes.”

Ora, o texto constitucional é de clareza solar que não se pode restringir a defesa, porque  ela é ampla, não se pode manter uma testemunha “em segredo” , porque o acusado tem o direito de conhecer toda a acusação para poder defender-se e estabelecer o contraditório e a ampla defesa, com todos os recursos a ela inerentes. São garantias constitucionais, que não se pode transigir.

O inciso LVI, diz claramente, que: “São inadmissíveis, no processo as provas obtidas por meios ilícitos”; Como podem propor “convalidar prova ilícita”, se a Constituição Federal diz que elas são inadmissíveis no processo penal. Independente de boa ou má fé, sua obtenção não muda a natureza jurídica da prova, quando ele é ilícita.

Essas propostas são frontalmente inconstitucionais, elas ainda destroem toda a evolução jurídica construída no nosso processo penal em matéria de doutrina e jurisprudências, inclusive a utilização do direito comparado.


Essas propostas são frontalmente inconstitucionais, elas ainda destroem toda a evolução jurídica construída no nosso processo penal em matéria de doutrina e jurisprudências, inclusive a utilização do direito comparado”

 

Restringir o habeas corpus fere, também a constituição federal que garante a todos o direito de ir ,vir e ficar.

Além de que, as tais medidas, além de ferirem o texto constitucional, elas desvirtuam e também fulminam de morte o devido processo legal, que é a garantia do cidadão que responde processos na via civil, administrativa e penal, que assegura o trâmite processual dentro dos limites  legais, e o ordenamento jurídico não pode ser inconstitucional, o processo deve obedecer o rito legal. Citei essas, mas ainda há outras que também ferem a constituição federal.

 

DM – Se as propostas fossem aprovadas, quais seriam as consequências?

Alex – Seria um retrocesso enorme em detrimento de todo nosso avanço e conquistas das garantias e direitos fundamentais, pois essas medidas, se fossem transformadas em lei, não iriam retirar direitos apenas dos “corruptos”, mas de todo cidadão brasileiro que viesse a responder um processo, atingiria a todos. Equivocadamente, a maioria das pessoas pensa que somente “bandidos” respondem a processo, não é verdade, todos nós estamos sujeitos  a responder um processo penal mesmo que sejamos inocentes, nessa hora que as garantias fundamentais devem valer para todos.  

DM – O que mais incomodou os promotores federais e juízes foi a mudança de acrescentar o crime de responsabilidade, como o senhor vê essa questão?

Alex – Como falei anteriormente, o MPF fez esse pacote de medidas sem discuti-las com o parlamento, e o fato de obter mais de 2 milhões de assinaturas, não significa que estejam certos, porque o cidadão comum não conhece o direito do ponto de vista técnico, a maioria assinou sem ler, sem conhecer, na confiança que o MPF inspira na população, pelo trabalho que eles vêm desenvolvendo, que temos que reconhecer os méritos, naturalmente, mas isso não os autoriza a elaborar medidas para serem transformadas em leis, principalmente quando muitas são visceralmente inconstitucionais.

Pelo que acompanhei na imprensa, o fato de o deputado Relator Onix Lorezoni haver retirado esse tópico do projeto de lei que era o crime de responsabilidade, ao invés de debater o tema, enfrentá-lo como deveria tê-lo feito, gerou uma grande insatisfação nos colegas do parlamento, que pela ausência do debate e outros fatores que não conhecemos, acabou por votar o tema acrescentando o crime de responsabilidade e abuso de autoridade tudo junto.

DM – Está em tramitação no Senado Federal para ser votada a lei de abuso de autoridade, o PLS 280. O senhor é contra ou favor a esse projeto de lei?

Alex – Tive oportunidade de ler esse projeto de lei e sou favorável a sua a criação e explico porquê. Nossa Lei de abuso de autoridade foi gestada dentro do regime ditatorial que surgiu após golpe de 1964, a lei é do período do presidente Castelo Branco, é de 1965, lei 4.898. Essa lei que já completou 51 anos, é uma lei ineficaz e obsoleta, não serve para mais nada. É preciso sim uma lei nova e atualizada com os anseios sociais para coibir os abusos de autoridade de juízes, promotores, delegados e servidores públicos, e isso em nada vai prejudicar as investigações da lava jato, que deve continuar,pelo contrário, vai apenas estabelecer igualdade de direitos entre o cidadão e a autoridade pública, ninguém deve estar aquém ou acima da lei, a lei nivela a todos.

O que defendo é que debatam em alto nível o projeto, aprimorem-no, mas ele deve existir, isso é importante para o cidadão brasileiro. Os bons profissionais juízes, promotores, delegados e agentes públicos que agem com equilíbrio respeitando os limites da lei não têm nada a temer, mas os que extrapolam de suas funções tem que ter limite, respeito pelo cidadão, e quem estabelece limite é a lei para todos.


O que defendo é que debatam em alto nível o projeto, aprimorem-no, mas ele deve existir, isso é importante para o cidadão brasileiro”

 

DM – Os críticos acreditam que a lei é de interesse do senador Renan Calheiros, que tenta atrapalhar a Operação Lava Jato, você concorda?

Alex – Ainda que o senador Renan tenha interesses outros, esse projeto de lei foi de autoria do deputado Raul Jungmann, hoje ministro da Defesa, e teve a participação na sua elaboração do destacado jurista Rui Stoco, dentre outros, esse projeto de lei, já está no senado desde 2009, hoje o relator é o senador Requião, a lava jato surgiu somente em 2014, portanto o projeto de lei de abuso de autoridade é anterior a Lava Jato. E em nada ira atrapalhar o desenvolvimento da Lava Jato.

Contudo se entenderem que projeto de lei prejudique a atuação das autoridades, isso deve ser amplamente discutido e aprimorado, agora dizer que não, que autoridades não precisam de lei, que isso vai inviabilizar a lava jato, é uma grande inverdade, ninguém pode ficar acima do bem e do mal, ninguém é intocável, todos que excederem devem responder nos limites da lei, seja quem for.  Essa lei já deveria estar vigorando, muitos abusos não têm enquadramento legal justamente pela ausência de uma legislação atualizada e especifica, são 51 anos de existência de uma lei ineficaz, a legislação deve ser atualizada urgentemente, para atender os anseios sociais.

DM – O que achou do posicionamento dos promotores da Lava Jato sobre a votação da Câmara Federal?

Alex – Achei um tanto inadequado, embora vivamos num regime democrático, vejo a figura do promotor diferente, quando ele está no exercício profissional, ele não pode utilizar da nobre função pública para pleitear, sob pressão, alterações na legislação, ele pode propor, nada mais.

Se os promotores possuem convicção do que estão fazendo, por mais dificuldades que tenham, devem enfrentá-las de igual para igual, dizer que iriam abandonar a lava jato, achei lamentável.

Meu saudoso pai, João Neder, foi um promotor combativo e aguerrido e enfrentou perseguições de poderosos quando era apenas promotor de Justiça, nunca teve as garantias constitucionais (da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos que promotores têm hoje para exercer sua nobre função graças a CF de 1988), e mesmo assim enfrentou, como seus colegas, à época, as maiores dificuldades, nunca ameaçou desertar. Hoje os promotores têm tudo a sua disposição, uma estrutura excelente para trabalhar, garantias constitucionais, ganham bem, o cidadão também tem o direito de ter proteção legal, todos devem ser iguais perante a lei, devemos buscar a igualdade de direitos sempre.

DM – Aproveitando a oportunidade, qual sua opinião sobre o foro privilegiado?

Alex – O foro por prerrogativa de função, comumente conhecido como foro privilegiado, é um atraso jurídico sem precedentes, já deveria ter sido extinto, uma vergonha nacional. Serve apenas para proteger uma casta de políticos infratores, que devem responder, como todos respondem, pelos crimes comuns que praticam. Hoje os inquéritos e processos prescrevem nos tribunais superiores, porque os tribunais não têm como julgar tantos processos, e os criminosos acabam ficando à sombra da impunidade. Todos devem ser julgados pelo juízo de primeiro grau.


Hoje os inquéritos e processos prescrevem nos tribunais superiores, porque os tribunais não têm como julgar tantos processos, e os criminosos acabam ficando à sombra da impunidade. Todos devem ser julgados pelo juízo de primeiro grau”

 

DM – Os promotores e juízes alegam que se houver lei que possa puni-los, isso inviabilizaria seus trabalhos, que não vão poder trabalhar. Isso seria realmente uma consequência da aprovação?

Alex – Com todo respeito, creio que esteja havendo um exagero nessa conclusão por parte das autoridades, como disse, o texto da lei de abuso de autoridade é bom, se não concordam vamos debatê-lo para aprimorá-lo, mas o que não pode mais, é o cidadão ficar desguarnecido e as autoridades fazerem o que bem entendem e ficar por isso mesmo. Os bons profissionais nada têm a temer, a lei é para coibir abusos e excessos contra o cidadão comum, todos são senhores de direitos e obrigações.

DM – A matéria que foi votada na Câmara Federal irá, ainda, para o Senado Federal. Qual observação  faria sobre isso?

Alex – Vejo que os senadores, na sua grande maioria, estão bem-intencionados, o que posso dizer para que não cometam erros, é que eles estudem bem a matéria e discutam, e não permitam que utilizem do momento para desrespeitarem a constituição federal, se eles têm compromisso no combate a corrupção, eles também juraram defender e fazer respeitar o texto constitucional. Existem formas de se combater a corrupção que é o nosso anseio como todos os brasileiros de bem, mas isso pode ser feito sem sacrificar direitos e garantias fundamentais, não podemos deixar que se instale nesse país uma ditadura desse ou daquele poder. A manutenção do estado democrático de direito é único caminho.

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