Cotidiano

Decisão do STF que inocentou jornalistas do DM repercute na sociedade

Redação DM

Publicado em 10 de dezembro de 2015 às 19:39 | Atualizado há 10 anos

“Se a liberdade significa alguma coisa, será, sobretudo, o direito de dizer às outras pessoas o que elas não querem ouvir”. (George Orwell)

A frase acima, de 1949, se mostra atual nos dias de hoje e retrata o que é, na prática, a liberdade de expressão. Esta semana, jornalistas do Diário da Manhã foram inocentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em recurso proposto pelo ex-secretário da Fazenda de Goiás Jorcelino Braga. Ulisses Aesse, Deusmar Barreto, Sabrina Ritiely e João Bosco Bittencourt já haviam sido inocentados em outros três momentos desse mesmo processo pelo advogado Alex Neder. O advogado Marcelo Di Rezende, também atuou na defesa Deusmar Barreto. O caso chegou à última instância do judiciário e a ministra do STF, Carmen Lúcia,negou o recurso apresentado.

Conforme matéria publicada na edição de ontem, 09 de dezembro, do Diário da Manhã a ação foi iniciada em abril de 2011 com uma queixa-crime movida pelo ex-secretário

contra os jornalistas sob a alegação de que eles teriam cometido os crimes de calúnia e difamação. Com a vitória do Diário da Manhã no STF a reportagem buscou a opinião de

personalidades da imprensa, da política e do judiciário para firmar a liberdade de expressão.Para o presidente da Associação Goiana de Imprensa (AGI), Valterli Guedes, “foi

feita justiça”, visto que “nosso principio é o da liberdade de expressão, que é um princípio geral e básico da democracia”, ressalta. “Recebemos com alegria que os repórteres do Diário da Manhã foram considerados inocentes no STF. É um regozijo essa notícia”, declara. O advogado Alex Neder ressalta que a decisão demonstra que vivemos em um Estado Democrático de Direito e que foi preservado o direito à liberdade de expressão. “A decisão do STF mostra o fortalecimento da liberdade de imprensa e também demonstra que o poder judiciário está atento e preservando esse direito, que é o de expressão”, conclui.

Para o deputado federal João Campos (PSDB), a liberdade de expressão é um direito constitucional  e o DM exerce esse direito ao informa seus leitores. “A decisão do STF surge

para pacificar eventuais dúvidas quanto ao  exercício deste direito”, enfatiza. O presidente da Associação Goiana de Letras, Luís de Aquino, destaca que a ditadura já passou e naquela época o direito da liberdade de expressão não existia, mas é categórico ao declarar que “sem liberdade de expressão não existe democracia e sem democracia não existe imprensa”. O advogado Marcelo de Castro ressalta que o DM sempre prezou pelo respeito e pelas garantias individuais, mas destaca que a “liberdade de expressão do jornalista tem direito de crítica à pessoa pública”.

Entenda o caso

A intenção dos advogados de Jorcelino Braga era reverter o julgamento da Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiânia que inocentaram os jornalistas. No entanto, ao

não acatar o recurso, o STF manteve a inocência dos colaboradores do Diário da Manhã. O advogado Alex Neder, que atuou em defesa de Ulisses Aesse e Sabrina Ritiely acompanhou o trâmite do processo e sustentou a aplicação da Súmula 279 do próprio STF, que pacificou o entendimento de que não cabe reexame de prova nesse tipo de crime.

Como defesa, Alex Neder ainda ressaltou que desde o início do processo a sustentação da queixa-crime apresentava equívocos que não justificava o prosseguimento da

ação. Jorcelino Braga considerou ofensiva à sua imagem notas publicadas no jornal. Em um primeiro momento, durante audiência inicial do processo, o juiz Oswaldo Rezende Silva determinou o arquivamento da ação, já que os advogados do ex-secretário não haviam proposto a ação também contra o jornalista Nilson Gomes, autor dos comentários considerados ofensivos por Braga. Essa foi a primeira derrota de Braga e vitória da liberdade de imprensa. Depois, o ex-secretário, que recorreu da sentença, amargou mais três derrotas.

Depoimentos

“O jornal Diário da Manhã sempre prezou pelo respeito e pelas garantias de liberdades individuais, utilizando-se do direito à informação, sendo este um direito constitucional. Sendo assim, o jornal sempre levou a informação à população, mas sem descambar e sem deixar de ter as garantias de suas obrigações, que é informar sem cometer o dano moral, respeitando,ainda que sabendo que a liberdade de informação de pessoas públicas deve prevalecer em relação à esfera privada, como a decisão do STF demonstrou. A liberdade de expressão do jornalista tem direito de crítica à pessoa pública”. (Marcelo de Castro Dias, advogado)

“A liberdade de expressão é o suporte fundamental de qualquer democracia. Compartilho do mesmo  pensamento do filósofo Ronald Dworkin, em que o ponto importante da liberdade de expressão não é  saber se o discurso deve ser praticado, mas se há um direito de praticá-lo.Para mim, a ausência da liberdade de expressão torna o sujeito incapaz, invisível”. (Djalma Araújo, vereador)

“A liberdade de expressão é um dos princípios da Constituição Federal. Tal direito deve ser exercido nos limites da lei, assim como outros direitos fundamentais que constam na Carta Magna. Ao lado da liberdade de crença religiosa forma um sistema de garantias do cidadão que deve ser respeitado.  O Diário da Manhã tem um histórico de respeito aos direitos individuais e de exercício deste direito de informar seus leitores. A decisão do STF surge para pacificar eventuais dúvidas quanto ao  exercício deste direito. Por isto, tal decisão é pedagógica neste sentido”.  (João Campos, deputado federal)

“Nós atravessamos nos 25 anos de ditadura militar uma opressão injustificada. Esse ex-secretário se portava como um primeiro-ministro. As pessoas que processam a imprensa estão só um degrau acima daquelas pessoas que que matam por causa de críticas, como mataram um jornalista esportivo em Goiás, caso nunca visto antes. Temos, atualmente, na esfera federal uma tentativa de controlar a expressão da imprensa. Sem liberdade de expressão não existe democracia e sem democracia não existe imprensa”. (Luís de Aquino, Presidente Academia Goiana de Letras)

“Recebemos com alegria a manifestação. Ficamos satisfeitos e achamos que foi feita justiça.Nosso princípio é o da liberdade de expressão, que é um princípio geral e básico da

democracia. Claro que dando a outra parte, se julgar ofendido, o direito de resposta. Mas a justiça é o caminho natural para os que se sentem ofendidos. Recebemos com alegria que os repórteres do Diário da Manhã foram considerados inocentes no STF, pela pessoa da ministra Carmen Lúcia. É um regozijo essa notícia”. (Valterli Guedes, presidente da Associação Goiana de Imprensa)

“A decisão do poder judiciário reflete que estamos vivendo em um Estado Democrático de Direito, onde o jornalista tem a liberdade de se expressar. Os jornalistas, em momento algum atingiram a honra da pessoa em questão. São três decisões iguais em instâncias diferentes. O poder judiciário é uma das instituições fortes do Estado e essa decisão fortalece a liberdade de imprensa dentro de um Estado Democrático de Direito de fato. A decisão do STF mostra o fortalecimento da liberdade de imprensa e também demonstra que o poder judiciário está atento e preservando esse direito, que é o de expressão. A decisão retrata que as instituições estão funcionando, já que houve o reconhecimento da liberdade de imprensa e expressão”.

(Alex Neder, advogado)

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