Decreto determina que estabelecimentos operem com 80% da capacidade, em Goiânia
Redação DM
Publicado em 16 de março de 2022 às 15:48 | Atualizado há 4 anos
A prefeitura de Goiânia divulgou um decreto com novas regras que passam a valer esta semana. O documento determina que academias, bares, boates, restaurantes e outros estabelecimentos operem com 80% da capacidade de clientes.
As novas regras permitem música ao vivo, uso de brinquedotecas e pistas de dança em boates e congêneres. A realização de eventos sociais e corporativos não devem exceder o limite de 15 mil pessoas, tanto em ambientes fechados quanto em abertos.
O novo decreto leva em conta o avanço da vacinação e diminuição do número de mortes por Covid-19, visto que o decreto de janeiro deste ano, os estabelecimentos poderiam atender 50% da clientela.
O prefeito Rogério Cruz (Republicanos) afirmou que apesar do afrouxamento das medidas, os cuidados devem continuar.
“Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar, um pouco mais, em direção à normalidade. Mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, disse.
Confira as novas regras:
Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas
Para o funcionamento de academias, clubes recreativos, saunas, quadras poliesportivas e ginásios, deverá ser obedecido limite de 80% da capacidade de acomodação. Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público;
Salões de beleza e barbearias
Para o funcionamento dos salões de beleza e barbearias, deverá ser obedecida a lotação máxima de 80% da capacidade de acomodação.
Mercado Popular
Para o funcionamento do Centro Cultural Mercado Popular da 74, fica autorizada a apresentação de música ao vivo, obedecida a limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima.
Parque Zoológico e Parque Mutirama
Para o funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama, deverão ser obedecidos: lotação máxima de 80% de sua capacidade; e os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.
Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deverá ser obedecido o limite de 80% (oitenta por cento) da capacidade de acomodação.
Condomínios
Fica autorizado o uso de espaços comuns de condomínios verticais e horizontais.