Cotidiano

Dilma sanciona lei sobre direito de resposta

Redação DM

Publicado em 12 de novembro de 2015 às 06:25 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA – A presidente Dilma Rousseff sancionou a nova lei que estabelece as regras do direito de resposta à pessoas ou instituições ofendidas por meio de reportagens divulgada por meios de comunicação social. Pelo texto publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, a resposta à uma determinada ofensa ou a retificação de uma informação errada deve ser deve ser proporcional ao prejuízo. Pessoas ou instituições ofendidas tem prazo de 60 dias a partir da publicação ou transmissão da informação para pedir resposta ou retificação.

Caso a empresa de comunicação não acolha o pedido de resposta, a pessoa ofendida poderá recorrer à Justiça. A partir daí, a Justiça terá 30 dias para deliberar sobre o assunto. O juiz do caso poderá, antes mesmo da decisão final, multar a empresa, alvo da ação.A partir daí, a pessoa ofendida também poderá ajuizar outra ação em busca de indenização para reparação de danos. A lei do direito de resposta foi aprovada a partir de um projeto do senador Roberto Requião (PMDB-PR).

Em nota divulgada no início da semana, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou a proposta de Requião, que agora se tornou lei. “A Abraji considera que o projeto de lei põe em risco a liberdade de expressão e nega a empresas de mídia e comunicadores independentes o direito à defesa. Embora seja tarde para corrigir todas as falhas, a supressão de alguns dispositivos pode reduzir o potencial danoso do projeto”, diz a entidade.

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