Empresas em débito com o Simples têm chance de negociar
Redação DM
Publicado em 18 de abril de 2022 às 17:17 | Atualizado há 4 anos
Micro e pequenos empresários, microempreendedores individuais (MEI) e empresas em recuperação judicial, optantes do Simples Nacional, têm uma oportunidade para negociar seus débitos com a Fazenda Pública, inclusive os que já se encontram inscritos em dívida ativa ou ajuizados em execução fiscal.
Publicada dia 18/03, a Lei Complementar 193/22, instituiu programa de parcelamento de dívidas, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)que dirige-se às empresas endividadas oferecendo descontos de até 90% sobre juros, multas e encargos.
O advogado tributarista Gustavo Lopes, do escritório Araújo Abrão, explica que o principal objetivo da nova lei é ajudar empresas que sofreram com a Covid-19, já que as micro e pequenas empresas foram muito afetadas no período de isolamento social.
“Geralmente esse tipo de empreendimento não tem um planejamento de longo prazo, na hora do empresário estabelecer prioridades, por exemplo, entre pagar funcionário, conta de luz, aluguel e impostos, os impostos sempre ficam por último”, explica o advogado, para quem o programa é muito interessante. Mas ele faz uma ressalva: “É necessário que as empresas se planejem para aderir”.
Gustavo Lopes justifica que o Relp é vantajoso porque o parcelamento previsto por ele abrange débitos já constituídos ou não, parcelados ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa e até débitos ajuizados em execução fiscal. “Toda microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual e empresa em recuperação judicial optantes pelo Simples Nacional com débitos vencidos até o dia 28 de fevereiro deste ano podem aderir ao programa”, resume o especialista. O prazo para adesão é até o próximo dia 29 de abril, data em que já deverá ser quitada a primeira parcela.
A solicitação, explica o advogado, deve ser feita perante o órgão responsável pela administração da dívida – Secretaria da Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos casos em que os débitos foram inscritos em dívida ativa, nas secretarias da Fazenda dos Estados, Distrito Federal e Municípios para os débitos locais.
Detalhes
Para a concessão do desconto, será observada a queda do faturamento da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o mesmo período em 2019. Os descontos começam em 65% para as empresas que não tiveram redução no faturamento e vai de forma progressiva até 90% para aquelas que tiveram redução de 80% do seu faturamento.
Após esse desconto e o pagamento de uma entrada, o saldo poderá ser parcelado em até 180 meses para os débitos em geral e 60 meses para débitos de INSS.
“Um detalhe importantíssimo é que as empresas que aderirem ao programa de parcelamento não poderão participar de outras modalidades de parcelamento durante 188 meses, contados do mês de adesão ao Relp, com exceção para o plano de recuperação judicial, que será de 36 meses”, acrescenta Gustavo Lopes.