Ensino Religioso torna-se obrigatório nas escolas
Diário da Manhã
Publicado em 16 de dezembro de 2017 às 02:17 | Atualizado há 4 meses
A nova Base Nacional Comum Curricular (BNCC) foi aprovada na manhã de ontem em votação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). O documento define o que os 35,8 milhões de estudantes das redes pública e privada do Brasil deverão aprender em cada etapa de sua vida escolar da educação básica nos próximos anos.
O texto foi aprovado por 20 votos favoráveis e três contrários e deve seguir agora para a homologação do ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM), quando passará a ter validade. Municípios e Estados terão um prazo de até dois anos para implementar a base em seus currículos. Todas as escolas e redes de ensino deverão, portanto, adaptar e rever seus currículos em 2018 para iniciar a implementação da base em 2019.
A BNCC dá diretrizes para orientar a elaboração dos currículos das redes de ensino municipais, estaduais e federais. O novo documento não trata do ensino médio. A base curricular para o ensino médio ainda será avaliada posteriormente pelo CNE. Entre as principais mudanças está a questão da alfabetização, em que pela nova BNCC as crianças devem saber ler e escrever aos sete anos de idade. Hoje elas devem estar alfabetizadas até os oito anos ou ao fim do 3° ano do ensino fundamental.
O segundo ponto de maior mudança, e que causou mais polêmica nas discussões, foi o ensino religioso. Incluído no documento da base como uma área do conhecimento, tal como matemática ou linguagens, ele passa a ser obrigatório nas escolas. Hoje, segundo a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas.
Em setembro deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter caráter confessional, ou seja, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
A inclusão das orientações sobre ensino religioso na Base é importante para que haja um parâmetro nacional na elaboração dos currículos, ressalta o coordenador-geral do Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), Elcio Cecchetti. “Estamos há 20 anos sem regulamentar a matéria, deixando que estados e municípios regulamentem. Nesse cenário, nada se organizou de maneira favorável: temos estados com encaminhamento em uma direção, outros em direção contrária. Essa diversidade de interpretações só causou um caos pedagógico, porque cada rede acaba concebendo de uma maneira”, diz Cecchetti, que participou como especialista da elaboração do texto da Base.
Ele também destaca a importância de o texto aprovado pelo CNE garantir a natureza de ensino religioso de natureza não confessional, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar o ensino religioso de natureza confessional nas escolas públicas. “Em que pese a decisão do STF, há um conflito jurídico, e é uma escolha feita pelo CNE e pelo MEC de que esse componente seja entendido como área de conhecimento, com finalidades pedagógicas, objetivos próprios da escola pública, e não um meio de fazer proselitismo.”
CRÍTICAS
Na sessão de ontem, as três conselheiras que pediram vista conjunta do processo de votação na semana passada criticaram a pressa com que o texto foi votado e o pouco tempo para análise, além do processo de debate com a sociedade e a exclusão do ensino médio da base curricular. Elas defenderam um aprofundamento das discussões e a melhoria do documento.
“Compete a esse órgão de Estado tratar adequadamente as políticas públicas do país sem açodamento. Infelizmente, a opção do CNE foi pela celeridade em detrimento da discussão aprofundada, como requer a matéria, e isso ficará registrado como uma afronta a esse órgão, sobretudo se o entendermos como um órgão de Estado e não de governo”, destacou a conselheira Aurina de Oliveira Santana.
Um dos relatores da proposta, o conselheiro Joaquim José Soares Nato, destacou que todas as contribuições colhidas nas audiências públicas foram cuidadosamente analisadas e muitas propostas foram incorporadas ao documento.
REFERÊNCIAS
Uma das mudanças apresentadas hoje foi o destaque para um artigo que esclarece qual a função da BNCC, determinando que as escolas deverão organizar seus currículos “de acordo com a legislação e normas educacionais, bem como com suas concepções pedagógicas, agregando ou expandindo os objetivos de aprendizagem da BNCC, incluindo outros objetivos que contemplem as diferenças regionais e as necessidades específicas das comunidades atendidas”