Cotidiano

Estudantes de medicina do DF pedem revogação de portaria que prevê estágio obrigatório contra pandemia de coronavírus

Redação DM

Publicado em 30 de março de 2020 às 12:33 | Atualizado há 2 anos


Estudantes de medicina do Distrito Federal pedem a revogação da Portaria 492/2020 do Ministério da Saúde, assinada na última segunda-feira (23). A ação é voltada para que alunos de cursos da área de saúde cumpram “estágio curricular obrigatório“, em caráter “excepcional e temporário”, ajudando no combate à covid-19.

Os estudantes dizem que o benefício quebra o princípio de igualdade entre os discentes e afeta as provas. A participação no programa do governo garante 10% de pontuação adicional nos processos de seleção para residência médica.

Foi pedido ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação pela Direção Executiva Nacional dos Estudantes de Medicina (Denem), que representa os alunos, a revogação da portaria. De acordo com um dos coordenadores regionais do Centro Oeste Caio Alexandre Mendes Moreira, apesar das vantagens oferecidas pelo governo serem benéficas, elas atenderão apenas parte dos estudantes.



“Uma parcela dos alunos ficará de fora e será prejudicada nas concorridas provas de residência.”

Além disso, Caio Alexandre diz ainda que a Denem teme pela segurança de quem for trabalhar. “Não temos garantia real de equipamentos de proteção individual, já que nos hospitais, às vezes, os próprios médicos não têm acesso a esses EPI’s”, afirma.

Estudantes prejudicados na hora da prova de residência

Os grupos que não teriam condições de participar do programa do governo federal e atender pacientes durante a pandemia de coronavírus. São eles:



  • Alunos que pertencem aos grupos de risco (com doenças respiratórias ou imunossuprimidos que não podem atuar no combate à covid-19)



  • Alunos que estão cumprindo quarentena



  • Alunos que já cumpriram a carga horária nas disciplinas de saúde coletiva, pediatria e clínica médica



Segundo informações da coordenadora-geral da Denem Eduarda Matoso, a portaria nº 492/2020 do Ministério da Saúde “não torna obrigatória a participação na ação ‘Brasil Conta Comigo’, mas cria uma situação de quebra de isonomia ao oferecer uma facilidade de quantidade inédita (adicional de 10% no processo de seleção para programas de residência), sem considerar que circunstâncias alheias à vontade impedem a participação de boa parte dos alunos”.

É incluído pela portaria alunos de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia. Eles serão alocados em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades.

A atuação deverá ser, exclusivamente, nas áreas de clínica médica, pediatria, saúde coletiva e apoio às famílias – de acordo com as especificidades de cada curso.

A carga horária será contada como estágio curricular obrigatório e considerada na pontuação para ingresso nos cursos de residência. Para participar da programa, é necessária a adesão de Estados, Distrito Federal e municípios.

Veja a lista de quem pode fazer parte do programa:



  • Unidades da atenção primária à saúde;



  • Unidades de pronto atendimento;



  • Estabelecimentos da rede hospitalar;



  • Estabelecimentos de saúde voltados ao atendimento dos distritos sanitários especiais indígenas, das comunidades remanescentes de quilombos ou das comunidades ribeirinhas.



Os participantes são previstos como alunos dos cursos de medicina, enfermagem, fisioterapia e farmácia com distinção entre:



  • A: Alunos dos 5º e 6º anos de Medicina que ainda não cumpriram todo o horário de estágio nas disciplinas de saúde coletiva, pediatria e clínica médica;



  • B: Alunos de Enfermagem, Fisioterapia e Farmácia que ainda não cumpriram toda a carga horária do estágio obrigatório;



  • C: Alunos desses cursos que não cumprem os requisitos.



Os alunos das hipóteses “A” e “B” terão as horas dedicadas à essa ação, compensadas como se estivessem no estágio curricular obrigatório (internato no caso da medicina) e terão a pontuação aumentada em 10% no processo de seleção de Residências.

Os alunos “C” não terão essas vantagens, mas poderão solicitar desconto caso cursem faculdades pagas.

A portaria não menciona data para essa publicação nem maiores detalhes desse edital. A seleção será por edital de chamamento público a ser definido e divulgado pelo Ministério da Saúde.

Com informações do G1


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