Cotidiano

Estuprador terá que indenizar vítima por danos morais

Redação DM

Publicado em 20 de agosto de 2015 às 01:17 | Atualizado há 10 anos

Redação, com informações do TJ

O juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira condenou Josafá Pedro Rodrigues ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais a uma vítima de estupro. Josafá já é sentenciado a cumprir 39 anos em regime inicial fechado pelo crime. A decisão reforma parcialmente sentença do juízo da 4ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia.

Em seu recurso, o homem alegava que não tem como pagar a indenização, já que se encontra preso na Casa de Prisão Provisória (CPP) de Aparecida de Goiânia, mas o juiz observou que, “embora encarcerado, em nenhum momento demonstrou ser pessoa totalmente desprovida de recursos”.

José Carlos manteve o valor da indenização por danos morais por entender que o valor “adequa-se ao binômio razoabilidade-proporcionalidade, levando-se em conta a gravidade do delito praticado, a perpetuação do ato por tempo razoável e o sofrimento da vítima, considerando ainda as condições financeiras do agente causador do dano”.

 

Reforma parcial

Em primeiro grau, o homem também havia sido condenado a indenizar por danos materiais, no valor de R$ 50 mil. O magistrado acolheu o pedido de Josafá para a exclusão dos danos materiais ao observar que não houve a existência de tal dano.

“Sem desconsiderar a gravidade do ato cometido pelo apelante e de suas conseqüências irreparáveis à apelada, o abalo sofrido pela vítima foi de ordem moral, e não material”, concluiu o juiz

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