Cotidiano

Furto de carne não dá cadeia

Redação

Publicado em 30 de dezembro de 2017 às 02:01 | Atualizado há 7 anos

A Quinta Turma do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em favor de um homem que havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a 11 meses e 20 dias de prisão, em regime fechado, por ter fur­tado uma peça de carne bovina avaliada em R$ 118,06.

O episódio aconteceu em um supermercado. O homem tentou subtrair a peça de carne, mas o sistema de segurança do estabelecimento comercial im­pediu a consumação do delito.

O juízo de primeiro grau absolveu o réu. A sentença declarou atípica a conduta (princípio da insignificância) e também aplicou o artigo 17 do Código Penal (crime impos­sível), porque o sistema de se­gurança possibilitou a recupe­ração da carne.

DECISÃO REFORMADA

O TJSP, entretanto, deu pro­vimento ao recurso do Minis­tério Público. O acórdão en­tendeu pela impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância e afastou a ati­picidade da conduta em razão de o homem ser contumaz na prática de furtos. Para o TJSP, “a absolvição resultaria em in­centivo à conduta delituosa”.

No STJ, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reconheceu que o princípio da insignificância não deve ser aplicado a todo e qualquer cri­me contra bem de baixo valor e tampouco legitimar reiteradas condutas delitivas, mas, diante das circunstâncias do caso con­creto, entendeu pela impossibi­lidade da punição.

SENTENÇA RESTABELECIDA

“Como o próprio juízo havia afirmado, em audiência de cus­tódia, ao conceder a liberdade provisória ao paciente, ele está desempregado, em situação de hipossuficiência social, uma vez que faz tratamento clínico e, por causa disso, não consegue em­prego, recebendo tão somente o valor do bolsa família. Diante desse quadro, concluo que se trata, também, de caso de furto famélico”, disse o ministro.

A Quinta Turma, ao acom­panhar o voto do relator, resta­beleceu a sentença absolutória do juízo de primeiro grau.

 

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias