Goiás aguarda decisão da União sobre adesão ao RRF
Redação DM
Publicado em 3 de setembro de 2021 às 13:03 | Atualizado há 4 anos
O Estado de Goiás oficializou o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ao Ministério da Economia quarta-feira (1). O registro ocorre 103 depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizou o Estado a aderir ao programa de socorro federal da União, com benefícios de renegociação das dívidas não pagas desde 2019 (por liminares concedidas pelo ministro Gilmar Mendes) e suspensão por mais 18 meses.
O Ministério terá 30 dias para avaliar a solicitação de Goiás e, a partir da autorização, o Estado deverá apresentar, em até seis meses, o Plano de Recuperação Fiscal (PRF), que é um cronograma de ações e medidas para garantir o reequilíbrio financeiro. A previsão, no entanto, é que o plano seja apresentado rapidamente e que a vigência do RRF tenha início em janeiro de 2022. O Estado tinha prazo até dia 6 para oficializar a solicitação.
O PRF, elaborado com a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), pode durar até 9 anos, segundo a lei do RRF, mas a previsão do Estado é de que seja de 6 anos.
No dia 6 de agosto, o Estado refinanciou R$ 3,61 bilhões de dívidas não pagas com o governo federal, com prazo de mais 30 anos para a quitação. Esse contrato era exigência para o pedido de adesão ao RRF. Ao total, Goiás renegociará pelo menos R$ 10 bilhões com o programa.
Depois da decisão do Supremo, o governador havia divulgado previsão de pedir adesão ao RRF naquele mesmo mês. O governo goiano atribui a demora a questões burocráticas e muitas demandas das duas gestões.
O Ministério da Economia informou que houve “algumas dúvidas jurídicas que tiveram de ser solucionadas entre a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”
Na última sexta-feira, o ministério solicitou ao Estado a inclusão de um parecer jurídico da PGE junto ao formulário do pedido de ingresso. O documento foi finalizado na terça-feira (31), quando o governador Ronaldo Caiado (DEM) assinou todo o processo.
Apesar das condições favoráveis garantidas pelo Supremo, o Estado terá de cumprir uma série de condições durante a vigência do RRF. Haverá limitação da concessão de aumento ou vantagens a servidores públicos, criação ou reajuste de auxílios a membros dos Poderes e órgãos independentes, criação de cargos, alteração de carreiras com aumento de despesas e realização de concurso público; proibição a novos incentivos fiscais e despesas com publicidade (a não ser utilidade pública).
Com a flexibilização garantida pela nova lei do RRF, aprovada no fim do ano passado, a privatização da Saneago deixou de ser exigência e passa a ser aceita a venda de 49% das ações, que o governo planeja realizar. A venda de outras estatais entra no PRF.
Empréstimo
O Estado já iniciou o processo para contratar R$ 3 bilhões em empréstimo para a quitação de financiamentos feitos em 2013 e 2015 em dólar, no programa BB Estruturante. O ingresso no RRF permite empréstimos nos três primeiros anos com finalidades específicas, entre elas a de reestruturar dívidas ou pagamento de passivos.
A lei do RRF estabelece que a partir do segundo ano de vigência do regime, os pagamentos das dívidas aumentam anualmente em 10 pontos porcentuais até que as prestações voltem a ser pagas normalmente.
Ao explicar o RRF, o governador Ronaldo Caiado disse que é envolto em termos técnicos, mas deixou claro o que significa para os mais de 7,2 milhões de goianos. “Estamos trazendo Goiás para dentro da responsabilidade fiscal, que é fundamental para a população porque o Estado que respeita os critérios fiscais, repõe ao cidadão qualidade no serviço prestado na saúde, educação, segurança e programas sociais”, afirmou. “No momento que tivermos o ingresso isso vai significar que você cidadão vai continuar recebendo benefícios nas rodovias, escolas, policlínicas, hospitais. Vai dar dignidade às pessoas. Isso é o importante hoje”, acrescentou o governador.
Com o ingresso no RRF, o Governo de Goiás também terá condições de promover concursos e, dessa forma, preencher funções que estavam vagas ou desativadas em virtude do Estado não poder realizar seleções. “Teremos capacidade de conceder promoções e progressões, lógico, tudo dentro de um regramento”, sublinhou.