Cotidiano

Goiás pode transferir 326 km de rodovias à União após aprovação de projeto na Alego

Redação Online

Publicado em 5 de maio de 2026 às 21:00 | Atualizado há 2 meses

Trecho da BR-070/GO, entre os municípios de Montes Claros de Goiás e Aragarças | Foto: Divulgação/ DNIT
Trecho da BR-070/GO, entre os municípios de Montes Claros de Goiás e Aragarças | Foto: Divulgação/ DNIT

O Estado de Goiás poderá transferir à União trechos das rodovias GO-070 e GO-118 que somam 326,13 quilômetros e coincidem com as federais BR-070 e BR-010. O projeto de lei que autoriza a medida foi aprovado em definitivo nesta terça-feira (05/05) e segue agora para sanção.

Segundo o texto, a GO-070 abrange o trecho entre os municípios de Itaberaí e Itapirapuã, passando pela Cidade de Goiás. Já a GO-118 se estende da divisa com o Distrito Federal, em Planaltina, até o município de Teresina de Goiás.

A justificativa apresentada pelo governo estadual, com base em estudos da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), aponta que a medida tem caráter estratégico para o desenvolvimento logístico e econômico do Centro-Oeste. A BR-070 é considerada importante corredor de ligação entre Goiás, Distrito Federal e Mato Grosso, além de integrar rotas de conexão internacional com a Bolívia.

A BR-010 é destacada como eixo de integração entre as regiões Norte e Centro-Oeste, facilitando o escoamento da produção e o fluxo de pessoas e serviços.

Do ponto de vista administrativo, a proposta estabelece que todas as despesas realizadas pelo Estado antes da transferência não serão assumidas pela União. Também determina que o governo estadual continuará responsável por eventuais condenações judiciais relacionadas a acidentes ocorridos durante o período em que as rodovias estiveram sob sua gestão.

Outro ponto previsto é a observância das restrições impostas pela legislação eleitoral. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) indicou que a assinatura do termo de transferência não poderá ocorrer nos três meses que antecedem o pleito de 2026, conforme a Lei das Eleições.

Foto: Divulgação/ DNIT


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