Cotidiano

Governo diz que decreto não exime empresas da responsabilidade por tragédia em MG

Redação DM

Publicado em 18 de novembro de 2015 às 02:15 | Atualizado há 11 anos

BRASÍLIA – Diante da polêmica causada pelo decreto editado na última semana que passa a considerar rompimentos de barragens como tragédia natural, o ministério da Casa Civil publicou postagens no Twitter afirmando que a medida não foi editada para eximir as empresas da responsabilidade da tragédia ocorrida em Mariana (MG).

“De forma alguma, exime as empresas responsáveis pela reconstrução das moradias dos atingidos ou do pagamento de qualquer prejuízo individual ou coletivo; haja visto o processo de apuração em andamento e as multas já aplicadas pelo Ibama”, garante uma das publicações.

Segundo o ministério,o decreto foi “editado com a intenção de permitir o enquadramento das vítimas do desastre com a barragem do Fundão em Mariana (MG) ao disposto na lei do FGTS”.

A decisão da presidente Dilma Rousseff de classificar esse tipo de desastre como natural gerou discussões e críticas na internet. A principal reclamação é de que a mudança dá margem para desobrigar a Samarco, empresa responsável pela barragem, de arcar com os danos causados pelo rompimento.

A lei 8036 de 1990, alterada para incluir as vítimas do acidente, prevê que o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS em casos de desastre natural desde que residente em áreas atingidas, em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal. O valor máximo do saque é de R$ R$ 6.220 e é opcional.

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