Governo presta esclarecimentos
Diário da Manhã
Publicado em 9 de fevereiro de 2017 às 01:13 | Atualizado há 8 anos
No último dia 27 de janeiro de 2017, o governo brasileiro cumpriu seu último prazo, respondendo ao pedido de explicações feito pela ONU, em resposta a uma denúncia formalizada pelos advogados do ex-presidente Lula dia 28 de julho de 2016 perante o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.
A alegação é de que o ex-presidente estaria sendo vítima de “Lawfare”. A denúncia foi aceita no dia 26 de outubro de 2016, quando a ONU pediu explicações ao governo brasileiro sobre o processo formalizado e deferido, a respeito do inquérito com origem na Lava-Jato.
O termo Lawfare tem sido empregado para definir situações onde verifica-se o uso indevido dos instrumentos jurídicos para fins de perseguição política, destruição de imagem pública e inabilitação de um adversário político.
O fundamento processual do lawfare sofrido pelo ex-presidente Lula seria o uso de acusações sem materialidade, como a ação efetuada pela Polícia Federal dia 04 de março de 2016, quando a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão em sua residência, tendo-o conduzido coercitivamente para depor.
A denúncia foi no sentido de que houve vazamento de informações sigilosas, por parte da Operação Lava Jato, com o objetivo de, através da mídia, se formar uma polícia política. Como as operações da Lava Jato correm em segredo de justiça, vazamentos não podem ser admitidos, sob pena de prejudicialidade dos trabalhos da justiça.
Os advogados de Lula arguiram que tanto o Judiciário, através da atuação do juiz Sérgio Moro quanto o Ministério Público e a Polícia Federal tem atuado simultaneamente com grupos privados de comunicação para desmoralizar o Partido do Trabalhadores, o governo Dilma Rousseff e acima de todos, o ex-presidente Lula. Ademais, alegam que há falta de materialidade nas denúncias contra o ex-presidente, que estão sendo formuladas sob convicções, e não de provas, como prescreve o Direito Penal. Em resposta, o Governo Brasileiro pediu à ONU que desconsidere a denúncia formalizada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A defesa foi elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores, Procuradoria-Geral da União e Advocacia-Geral da União, e a peça pede que o caso seja desconsiderado, já que Lula responde aos processos criminais em liberdade e ainda não esgotou todos os recursos possíveis. O texto ainda diz que não há mérito na questão, já que foi garantido ao ex-presidente ampla possibilidade de defesa e presunção de inocência.
São táticas de lawfare:
– Manipulação do sistema legal, com aparência de legalidade, para fins políticos;
– Utilização de processos judiciais sem qualquer mérito;
– Promoção de ações judiciai para descredibilizar o oponente;
– Tentativa de influenciar opinião pública: utilização da lei para obter publicidade negativa;
– “Judicialização da política”: a lei como instrumento para conectar meios e fins políticos;
– Promoção de desilusão popular: Crítica àqueles que usam o direito internacional e os processos judiciais para fazer reivindicações contra o Estado;
– Utilização do direito como forma de constranger e punir o adversário;
– Bloqueio e retaliação das tentativas dos atores políticos de fazer uso de procedimentos disponíveis e normas legais para defender seus direitos
– Acusação das ações dos inimigos como imorais e ilegais, com o fim de frustrar objetivos contrários;
Tradução da carta de notificação ao Governo Brasileiro
“25 de Outubro de 2016.
Queridos Senhores,
Tenho a honra de informá-los que sua denúncia datada de 28 de julho de 2016, a qual foi submetida ao Comitê de Direito Humanos sob a utilização do Protocolo Opcional da Convenção Internacional dos direitos Civis e Políticos, em nome do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, foi registrada sob o número (…). Foi-nos pedido a gentileza de que não houvesse a divulgação do número do registro em nenhuma correspondência.
De acordo com o artigo 97 das regras procedimentais do Comitê, uma cópia da notificação foi enviada hoje para o País denunciado, com o requerimento de que qualquer informação ou observação a respeito dos preceitos de admissibilidade da intimação deverão ser devolvidas dentro do prazo de dois meses. Qualquer reclamação por parte do País será comunicada no curso do processo para proceder sua defesa, se assim desejarem.
Por favor, estejam cientes que a decisão final a ser adotada pelo Comitê de Direitos Humanos terão caráter público. Consequentemente, se vocês desejarem que o autor ou a alegada vítima não sejam até a decisão final, favor seja feito o requerimento o mais rápido possível. É importante frisar que sobre o nível de publicidade das peças de decisões usualmente recebidas (incluindo disseminação via internet, cujas correções e/ou delações das datas de circulação online sejam virtualmente impossíveis) que de nossa parte fazemos o possível para mantermos o sigilo do anonimato submetido antes da publicação da sentença final do Comitê. O comitê não se responsabilizará por qualquer maneira de inconveniência neste sentido, não podendo ser responsabilizado por qualquer requerimento nesse sentido.
Para maiores informações, por favor, segue com uma cópia das regras e procedimentos do Comitê.