Novas regras para horários de entrada e saída em hotéis buscam evitar uso indevido de diárias
Gabriel Maia - Estágio DM
Publicado em 23 de dezembro de 2025 às 11:13 | Atualizado há 7 meses
Novas regras do Ministério do Turismo padronizam horários de check-in e check-out em hotéis e pousadas |Foto: Freepik
Já estão valendo as novas regras para os horários de check-in e check-out em hotéis e pousadas de todo o Brasil, que estabelecem um padrão de funcionamento das diárias. Uma Portaria do Ministério do Turismo determina um prazo máximo de três horas para a limpeza das acomodações entre uma hospedagem e outra, com o objetivo de evitar abusos comuns nos horários de entrada e saída.
A mudança visa padronizar o setor hoteleiro e garantir maior transparência na relação entre estabelecimentos e clientes. O valor cobrado pela diária continuará sendo calculado com base em um período de 24 horas, sendo que, dentro desse período, os hotéis deverão realizar higienização, organização e manutenção dos apartamentos em até três horas.
A advogada Jessica Vitorino, especialista em Direito do Consumidor, explica que a Portaria assegura ao hóspede um tempo mínimo de permanência de 21 horas de hospedagem, somando os períodos de entrada e saída. “Na prática, se o check-in for autorizado a partir das 15 horas, o check-out não poderá ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte. A ideia é garantir um tempo efetivo de permanência na acomodação e, ao mesmo tempo, reconhecer a necessidade operacional dos hotéis e pousadas”, pontua.
Jessica destaca que as novas regras também se aplicam durante a estadia, permitindo que o hóspede dispense a limpeza diária do quarto, desde que isso não comprometa as condições sanitárias do estabelecimento. “Essa medida atende à demanda por maior privacidade e práticas mais sustentáveis, como a redução do consumo de água e de produtos de limpeza”, acrescenta.
Segundo a advogada, a Portaria tem efeito em todo o território nacional, uniformizando o entendimento e a aplicação das regras e evitando disputas judiciais que surgiam devido a critérios diferentes em cada caso. “Somente plataformas de aluguel por temporada, como o Airbnb, não estão incluídas na regulamentação do Ministério do Turismo, pois prestam serviços que não se enquadram legalmente como meios de hospedagem”, ressalta.
Ela ainda reforça que os estabelecimentos devem adequar suas rotinas internas às novas regras e manter comunicação clara sobre horários de check-in, check-out e políticas de limpeza. “A Portaria contribuirá para reduzir conflitos entre hóspedes e a rede hoteleira, aumentando a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos clientes sem comprometer a eficiência operacional”, conclui.