Idosa consegue na Justiça direito de possuir registro tardio de nascimento
Diário da Manhã
Publicado em 11 de junho de 2018 às 18:56 | Atualizado há 7 anos
Uma idosa que não possuía documentos, identificada como Luiza Ferreira Gonçalves, moradora de Jataí, conseguiu o direito de expedir seu registro tardio de nascimento na Justiça.
Segundo a advogada da idosa, Kelly Silva Valente, as únicas informações que conseguiu era de que ela nasceu no distrito de Canafístula, em Alagoas, e os nomes dos pais.
Luzia se encontrava em uma situação complicada, pois sem documentos era difícil receber atendimento médico público ou ter acesso a benefícios sociais.
Em maio de 2016 o pedido foi realizado, mas a sentença só saiu no início desse ano, expedida pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registro Público e Ambiental de Jataí. O documento explica que todas as diligências para localizar qualquer registro de Luíza foram “infrutíferas”.
Por Luíza não saber a data exata do seu nascimento, o magistrado escolheu um dia se baseando nas idades dos filhos dela. A primogênita havia nascido quando a idosa tinha aproximadamente 15 anos, em 15 de dezembro de 1961, então se concluiu que Luíza nasceu em 01 de janeiro de 1946, e hoje 72 anos.