Cotidiano

Indenizada mulher que foi atingida por bala perdida

Redação DM

Publicado em 20 de setembro de 2016 às 02:09 | Atualizado há 9 anos

Quando a ação policial motiva troca de tiros que acerta o cidadão comum, nós somos obrigados a indenizar a vítima.  Cada bala perdida pode render indenizações que variam de R$ 50 a R$ 150 mil – conforme as recentes jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ). São comuns os casos: o Estado de Goiás terá, por exemplo, de pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo para Josenita Maria dos Santos. Ela foi atingida no pé e no abdômen em uma troca de tiros entre policiais e um rapaz, em frente a sua casa. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O relator foi o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury.

Josenita Maria relatou que em 4 de junho de 2013 estava em frente a sua residência, quando percebeu que viaturas da polícia perseguiam Weverton Arantes de Lima e começaram a trocar tiros. Ela saiu correndo para dentro de casa, quando foi atingida por dois disparos, no pé e abdômen. Após o incidente, ela foi submetida a várias cirurgias e ainda não se recuperou. Ela usa cadeira de rodas, quando não está acamada. Com isso, ela ajuizou ação requerendo danos morais e lucros cessantes em pensão mensal.

O juízo da comarca do município condenou o Estado ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e pensão mensal de um salário mínimo pelos lucros cessantes.

O Estado interpôs recurso apelatório alegando que os policiais agiram em legítima defesa e em estrito cumprimento do dever legal, e que apenas revidaram aos tiros que vinham em sua direção, de maneira que a reparação conferida a Josenita Maria é equivalente à indenização por morte e que é desproporcional já que a lesão é reversível. A defesa de Josenita Maria, por sua vez, sustentou que a sentença fosse mantida.

 

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