Juiz concede medida protetiva a homem vítima de ex-companheiro com base na Lei Maria da Penha
Redação Online
Publicado em 27 de abril de 2026 às 22:47 | Atualizado há 2 meses
Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente após o término do relacionamento
O juiz Matheus Nobre Giuliasse concedeu medida protetiva a um homem vítima de violência doméstica praticada pelo ex-companheiro, após o fim de uma relação homoafetiva, em Mineiros. O magistrado entendeu que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada ao caso, em consonância com entendimento do STF que estende a proteção a casais homoafetivos masculinos.
Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida de forma insistente após o término do relacionamento. Na noite da última quarta-feira (24/04), o ex-companheiro foi até a residência da vítima, adotou comportamento agressivo e danificou objetos como televisão, espelho e utensílios domésticos.
O magistrado destacou indícios de relação abusiva, com sinais de controle, perseguição e dependência emocional e patrimonial. Foram considerados relatos de isolamento da vítima, aumento das ameaças nos últimos meses e histórico de comportamento instável do agressor.
Com a decisão, o acusado está proibido de se aproximar da vítima e de familiares a menos de 200 metros, além de não poder manter contato por qualquer meio. Ele também deverá deixar ambientes onde a vítima estiver presente.
O magistrado determinou ainda o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, participação em programa de reeducação sobre violência doméstica e tratamento para dependência alcoólica. A vítima receberá um dispositivo de emergência (“botão do pânico”) para acionar as autoridades em caso de risco.
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