Juiz decide pela cobrança de vagas de estacionamento
Redação DM
Publicado em 14 de agosto de 2015 às 00:07 | Atualizado há 10 anosEm decisão liminar, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, Fabiano Abel de Aragão Fernandes, deferida ontem no fim da tarde, foi favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Flamboyant Estacionamentos Ltda e pela Jardim Goiás Empreendimentos Ltda. As empresas buscavam a continuidade da cobrança das vagas da reserva técnica, que a Lei Complementar nº 279, de 10 de agosto de 2015, que tentava impor a gratuidade dos estacionamentos mediante a aplicação de penalidades incluindo a cassação de alvará de funcionamento.
O argumento das empresas é o de que a lei ameaça o direito de propriedade e o livre exercício de atividade econômica, além de mencionar a possibilidade de inconstitucionalidade da lei. De acordo com os autos o juiz entendeu que a Lei nº 279 é uma reedição de normas anteriores que tratavam o mesmo tema “apenas com uma feição diferenciada, ou nomenclatura mais palatável.”
Conforme os autos, ainda que a nova lei seja fundamentada no direto urbanístico, tema delegado ao município pela Constituição Federal, o objeto tratado ainda diz respeito ao direito à propriedade de apreciação exclusiva da União. “Ora, a meu sentir, e aqui repito, em análise cognitiva superficial, nada obstante a louvável intenção dos parlamentares municipais, a Lei Complementar Municipal nº 279 trata-se de um contorcionismo legislativo para (tentar) burlar norma constitucional restritiva de competência do Município em matéria de direito de propriedade”, completa o juiz.
Para ele, aceitar que ao município legislar sobre questões fora de sua alçada é admitir “a elaboração de leis municipais para tratar do imposto de renda, do imposto sobre operações financeiras e imposto territorial, com outras nomenclaturas, a pretexto de melhor se atender as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.
Ao conceder a liminar o juiz observou que se não houver a suspensão da lei que danos de difícil reparação podem ocorrer, como as autuações e a cassação do alvará de funcionamento das empresas. Os impetrados serão notificados a prestar esclarecimentos no prazo de 10 dias. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás, ainda cabe recursos e o mérito da questão será julgado em outra oportunidade.
Reunião
Ontem à tarde vereadores haviam se reunido com o secretário municipal de Planejamento Urbano, Habitação e Fiscalização, Paulo César Pereira, para cobrar a aplicação da lei que determina a gratuidade do estacionamento. A lei havia sido vetada pelo prefeito Paulo Garcia (PT), mas foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Anselmo Pereira (PSDB) na última segunda-feira (10) e publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (12).
Os vereadores tinham solicitado ao secretário que os estabelecimentos fossem notificados imediatamente, mesmo que a prefeitura tivesse prazo de 30 dias para regulamentar a lei. Para Elias Vaz (PSB), autor do texto, o posicionamento de estabelecimentos comerciais em questionar a norma era inaceitável: “Os shoppings não podem simplesmente se recusar a cumprir a lei. Lei é para todos, não é só para pobre, é também para quem tem poderio econômico”, declarou na oportunidade.