Juiz determina interdição imediata da Delegacia de Polícia de Pirenópolis
Redação
Publicado em 21 de setembro de 2017 às 10:43 | Atualizado há 8 anos
Um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou a imediata interdição da Delegacia de Polícia de Pirenópolis, a desocupação do imóvel e a consequente transferência dos servidores lá lotados para lugar adequado ao pleno exercício de suas funções. O Estado de Goiás tem o prazo de 10 dias para que sejam retirados os móveis, equipamentos e demais objetos necessários à continuidade das atividades policiais.
Em caso de descumprimento, fixou a pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, a ser revertida em favor da Secretaria de Segurança Pública para ser aplicada no local onde funcionará a Delegacia de Polícia.
Ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que, durante visita no local, constatou que o prédio não fornece as mínimas condições para o exercício das funções da polícia judiciária, uma vez que o imóvel possui vícios graves de natureza estrutural, elétrica, hidráulica, de segurança contra incêndio, com grande probabilidade de desabamento.
O MPGO argumentou, ainda, na ação, que a proteção dos direitos à vida, à integridade física e à segurança é essencial e deve se dar de modo universal, sem que seja admitida qualquer espécie de escusa ou justificativa. O Ministério Público sustentou que há omissão do Estado de Goiás, em relação ao fornecimento de estrutura mínima capaz de prover ambiente hígido para a atividade de seus servidores. (Foto: reprodução Facebook)