Cotidiano

Justiça absolve resort em Pirenópolis de acusação de crimes ambientais

Redação Online

Publicado em 29 de maio de 2025 às 14:31 | Atualizado há 18 horas

Quinta Santa Bárbara Eco Resort é um paraíso com muito verde
Quinta Santa Bárbara Eco Resort é um paraíso com muito verde

Uma decisão da justiça goiana absolveu a Quinta Santa Bárbara Eco Resort, em Pirenópolis, das acusações de supostos crimes ambientais. Em sentença publicada na quarta-feira (28), a juíza Mariana Amaral de Almeida Araújo reconheceu que a empresa responsável pelo projeto atuou de forma respaldada por licenças ambientais e com base em estudos técnicos que embasaram a execução do projeto.

Amparada no artigo 107, do Código Penal, a juíza declarou extinta a punibilidade da empresa. De acordo com o advogado Romero Ferraz Filho, que representa o empreendimento, a decisão confirma que não houve dolo, culpa ou qualquer conduta individualizada por parte dos sócios que justificasse a persecução penal, em respeito ao princípio da individualização da pena, conforme já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Segundo ele, a absolvição integral dos sócios do empreendimento da acusação de suposto crime ambiental, e a extinção da punibilidade da pessoa jurídica confirmam o que sempre disse, que esse processo nunca deveria ter existido. “Desde o início das atividades, a Quinta Santa Bárbara Eco Resort sempre pautou sua atuação pela legalidade, pelo respeito às normas ambientais e pelo compromisso com a sustentabilidade, buscando licenciamento e orientação técnica junto aos órgãos competentes”.

O advogado explica que os depoimentos colhidos ao longo do processo comprovaram que, desde o início, os gestores do empreendimento demonstraram que houve o cuidado de contratar empresas especializadas para elaboração de planos de recuperação de áreas degradadas (PRAD), além da implantação de um Plano de Gestão Ambiental (PGA).

Romero Ferraz Filho comenta ainda que a defesa e os empresários receberam a decisão judicial com serenidade. “Tudo isso reitera o compromisso do projeto compromisso com a verdade, a justiça e a correção das condutas dos seus representados, reafirmando que o empreendimento foi concebido e executado com absoluta boa-fé e responsabilidade ambiental”.

A ação julgada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Pirenópolis se iniciou em 2015 e foi concluída, agora, em 28 de maio de 2025. Não cabe recurso.


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias