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Justiça concede liminar para retirada de lixo de aterro clandestino em Aparecida de Goiânia

Lixo deverá ser removido em até 30 dias do local

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A partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar determinando que o lixo depositado em um aterro clandestino na Alameda Pedro Ludovico, no Bairro Itapuã, em Aparecida de Goiânia, seja retirado do local, num prazo máximo de 30 dias. Assim, será interrompido o processo de contaminação de uma área de preservação permanente (APP) às margens do Córrego Buriti.

A ação foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça (PJ) de Aparecida de Goiânia, depois de inúmeras tentativas de solução do problema, que se arrasta há anos. De acordo com o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 9ª PJ, em 2020, depois do recebimento de uma denúncia, foi aberto um inquérito civil para apurar a situação envolvendo a APP.

Segundo ele, os levantamentos realizados pela promotoria apontaram que uma holding ambiental utilizou uma erosão em um terreno particular, próximo ao córrego, para construir um aterro clandestino, utilizado com fins comerciais. Nele, foram depositadas, ao longo do tempo, milhares de toneladas de rejeitos, inclusive orgânicos, o que é proibido por lei.

Deslizamento de terra expôs irregularidades

O promotor destaca que, em 2020, houve, inclusive, um deslizamento de terra no local, que atingiu o leito do Córrego Buriti. Na época, segundo Élvio Vicente da Silva, um dos dois responsáveis pela empresa chegou a ser detido, mas apresentou uma licença obtida junto aos órgãos ambientais da prefeitura, por meio da qual poderia lançar resíduos de restos de construção no local.

No entanto, mesmo depositando no aterro outros tipos de dejetos, e também promovendo a retirada de árvores da área, não houve fiscalização adequada. Desde então, diante da evidente omissão do poder público, Élvio Vicente da Silva passou a cobrar da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Aparecida de Goiânia providências para evitar que a irregularidade continuasse.

Segundo o promotor, a secretaria informou que havia realizado fiscalizações ambientais na área, que culminaram em apreensões e na interdição do aterro. Apesar disso, o lixo depositado no local não foi retirado e um plano de recuperação de área degradada não foi apresentado pela empresa responsável (hoje uma construtora). Com isso, apesar de ter crescido vegetação em torno do lixo, ele continua gerando problemas aos moradores da região e poluição ao Córrego Buriti.

Diante do exposto, o Ministério Público propôs a ACP pedindo que os responsáveis pelo aterro fossem obrigados a remover imediatamente o lixo acumulado abaixo da vegetação que ali se encontra e retirar da área de preservação permanente todos os fatores de degradação. Essas medidas devem ser providenciadas num prazo máximo de 30 dias. O promotor também solicitou a apresentação de um projeto de recuperação de área degradada (Prad).

No documento, também foi pedido que o município de Aparecida de Goiânia fosse obrigado, junto com a empresa, a recuperar as áreas degradadas e elaborar um laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados à APP.

Por fim, foi pedido, na ação, que seja determinado o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil pelos acionados (o município e os dois responsáveis pela empresa), a título de dano moral coletivo, com valor a ser revertido ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. Além disso, foi requerida a fixação de multa no valor de 50 salários mínimos em caso de descumprimento das obrigações impostas.

Entendendo a gravidade da situação e diante das provas documentais juntadas ao processo, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes acatou em parte os pedidos apresentados pelo MP na ação. No que diz respeito ao Prad, a magistrada alegou ser necessário oferecer às partes o contraditório e a ampla defesa sobre a extensão dos danos.

No caso de descumprimento das determinações da liminar, a juíza estabeleceu uma pena de R$ 2,5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, até o valor máximo de R$ 300 mil.

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