Justiça concede medida protetiva a homem após ameaças de ex-companheiro
Aline Drumond - Estágio DM
Publicado em 27 de abril de 2026 às 17:21 | Atualizado há 2 meses
Decisão impõe distância e proíbe contato após relatos de intimidação | Foto: Reprodução
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida protetiva a um homem que relatou ter sido perseguido e intimidado pelo ex-companheiro após o fim de um relacionamento homoafetivo. A decisão reconhece a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, mesmo sendo tradicionalmente voltada à proteção de mulheres.
De acordo com o juiz Matheus Nobre Giuliasse, a legislação pode ser estendida a qualquer vítima em relações íntimas marcadas por desigualdade de poder. Conforme os autos, após o término, a vítima passou a sofrer perseguições constantes e invasivas por parte do ex-parceiro.
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O pedido de medida protetiva foi formalizado na última quarta-feira (24), após um episódio em que o agressor foi até a residência onde ambos viviam com a intenção de retomar o relacionamento. Diante da recusa, inclusive de contato físico, ele teria adotado comportamento agressivo, danificando objetos da casa, como televisão, espelho e utensílios domésticos.
Na decisão, o magistrado destacou que o conceito de gênero não se limita ao sexo biológico, mas envolve construções sociais que estabelecem papéis e relações de poder. Segundo ele, essas dinâmicas também podem se reproduzir em relações entre pessoas do mesmo sexo, especialmente quando uma delas se encontra em posição de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação.
O juiz apontou ainda que há indícios de que a vítima ocupava uma posição de subalternidade na relação. Conforme o relato, ela passou a ser monitorada nos locais que frequentava e acabou se afastando de amigos e familiares em razão do comportamento do ex-companheiro.
A decisão também menciona que o investigado possui histórico de uso abusivo de álcool, além de registros de ameaças a terceiros, episódios de instabilidade emocional com menção a ideação suicida e dificuldades financeiras.
Medidas incluem monitoramento e restrições de contato
Como parte das determinações judiciais, o agressor deverá manter distância mínima de 200 metros da vítima e está proibido de estabelecer qualquer tipo de contato, inclusive com familiares, por meios diretos ou indiretos. Ele também deverá se afastar de locais frequentados pela vítima.
Além disso, foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias. Já a vítima receberá um dispositivo conhecido como “botão do pânico”, que poderá ser acionado em situações de risco ou sensação de ameaça.