Justiça Eleitoral impede uso irregular de minitrio de Maguito Vilela
Redação DM
Publicado em 26 de outubro de 2020 às 20:52 | Atualizado há 6 anos
A Justiça Eleitoral, perante a 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, atendeu pedido da coligação “Goiânia em um novo momento” e proibiu que candidatos da coligação “Pra Goiânia seguir em frente” utilizem minitrios de forma irregular durante a campanha.
“Defiro a medida liminar requerida para determinar que os representados
cessem a utilização de carro de som e/ou minitrio para veicular propaganda eleitoral
em circunstância diversa do permitido pela legislação eleitoral”, diz.
Conforme os advogados que representam a coligação “Goiânia em
um novo momento”, tal atitude configura “prática de propaganda eleitoral
irregular, consistente na utilização de minitrio para veicular propaganda eleitoral,
bem como, uso de bandeira fixa, em suposta afronta ao disposto nos artigos 15,
§3º e 20, inciso I da Resolução TSE nº. 23.610/2019”.
Conforme os defensores, no dia 22/10/2020, o deputado
estadual Lucas Calil teria utilizado o mesmo minitrio para fazer propaganda
eleitoral de Maguito Vilela sem “estar ocorrendo comício, passeata, carreata ou
caminhada”.
O juiz Jesseir Coelho Alcântara analisou o ocorrido e cotejou com as normativas eleitorais. O magistrado citou a Resolução/TSE 23.610/2019, que trata de minitrios para justificar o impedimento: “§ 3º A utilização de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB (oitenta decibéis) de nível de pressão sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo”.
A decisão é do dia 23 de outubro e cabe recurso.