Justiça manda TJGO refazer prova de concurso para candidato com TEA, TDAH e dislexia
Léo Carvalho
Publicado em 15 de abril de 2026 às 13:26 | Atualizado há 3 meses
Decisão judicial reconhece falha na acessibilidade e garante nova prova a candidato ao TJGO com condições adaptadas | Foto: Divulgação
Um candidato ao cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) conseguiu na Justiça o direito de refazer as provas discursiva e de sentença do concurso público após comprovar diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia. A decisão reconhece que a ausência de condições adequadas de acessibilidade comprometeu seu desempenho na segunda fase do certame.
O candidato havia sido eliminado após a realização das provas, mesmo tendo solicitado previamente, no ato da inscrição, condições especiais como sala individual e tempo adicional. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca examinadora do certame, no entanto, indeferiu o pedido sob o argumento de que os laudos médicos apresentados não continham recomendação expressa para a adoção das medidas.
De acordo com o advogado Daniel Assunção, especialista em concursos públicos e responsável pelo caso, a negativa impactou diretamente o desempenho do candidato. Segundo ele, laudo pericial posterior apontou que a ausência de adaptações gerou dificuldades significativas.
“O laudo pericial constatou que a ausência de condições adequadas gerou quedas recorrentes de foco, atenção e concentração, além de dificuldades para administrar o tempo das atividades”, afirmou.
Na primeira instância, o juiz Vinícius Caldas da Gama e Abreu, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, chegou a determinar que o Estado de Goiás e a Fundação Getulio Vargas realizassem uma reavaliação das provas já aplicadas. A proposta era considerar o impacto da falta de acessibilidade e simular o desempenho do candidato em condições adequadas.
Defesa do Estado
A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) recorreu da decisão. No recurso, argumentou que a reavaliação com base em um desempenho hipotético não possui respaldo técnico nem legal, por depender de critérios subjetivos sem parâmetros mensuráveis.
Ao julgar o caso em segunda instância, o desembargador Altair Guerra da Costa reformou parcialmente a decisão anterior. Ele afastou a reavaliação das provas já realizadas e determinou, em substituição, a aplicação de novas provas discursiva e de sentença, garantindo ao candidato as condições especiais solicitadas.
Na decisão, o magistrado destacou que houve violação ao princípio da isonomia material e às normas que asseguram direitos às pessoas com deficiência. Ele citou a Lei nº 13.146 de 2015 e o Decreto nº 6.949 de 2009, que tratam da garantia de adaptações razoáveis e da eliminação de barreiras que dificultem a participação em igualdade de condições.
“A conclusão técnica evidencia que a falha na concessão das condições especiais pleiteadas violou frontalmente o princípio da isonomia material”, registrou o desembargador.
O concurso público em questão foi realizado em 2023 e homologado em 2024. Com a nova decisão judicial, será necessário reabrir o certame para a reaplicação das provas ao candidato, desta vez com as condições de acessibilidade determinadas.
A decisão de segunda instância foi proferida em 16 de março, mas até o momento não foi cumprida pelo Estado de Goiás.