Justiça muda regras da taxa do lixo e Mabel alerta para impacto em Goiânia
Léo Carvalho
Publicado em 20 de outubro de 2026 às 13:54 | Atualizado há 56 minutos
Sandro Mabel afirma que Goiânia paga R$ 57 milhões por mês pela limpeza urbana e arrecada R$ 14 milhões com a TLP | Foto: Divulgação
A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que considerou inconstitucionais regras de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como taxa do lixo, levou a Prefeitura de Goiânia a questionar os efeitos da mudança sobre as contas municipais e o valor pago pelos contribuintes. O prefeito Sandro Mabel (UB) afirmou nesta terça-feira (20) que o modelo atual permite ao município subsidiar parte significativa do serviço de limpeza urbana e estabelecer cobranças diferentes conforme as características dos imóveis.
O julgamento ocorreu após uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo PSDB a pedido da vereadora Aava Santiago (PSB). Em 14 de outubro, o Órgão Especial do TJGO decidiu, por 14 votos a 5, derrubar dispositivos da Lei Municipal nº 11.304/2024 relacionados à fórmula de cálculo, aos critérios de apuração, aos limites de cobrança e à concessão de subsídios. A taxa, porém, não foi extinta, e a decisão não determinou o cancelamento imediato dos valores já lançados em 2026.
Segundo Mabel, Goiânia desembolsa aproximadamente R$ 57 milhões mensais com coleta, remoção, tratamento e destinação de resíduos. A arrecadação média da TLP é de R$ 14 milhões por mês. A diferença é custeada pelo município, que defende a manutenção de critérios capazes de distribuir a cobrança conforme o perfil dos imóveis e a capacidade de pagamento dos moradores.
“Sem essa diferenciação, a pessoa de baixa renda, que mora num imóvel de menor valor venal, precisaria pagar o mesmo que uma pessoa que mora num imóvel de alto padrão, em área nobre da cidade. Isso não é justo”, afirmou o prefeito.
O que foi questionado na Justiça
A ação judicial contestou critérios adotados pela legislação municipal para calcular a taxa, incluindo parâmetros relacionados às características dos imóveis e limites mínimos e máximos de cobrança. Entre os argumentos apresentados estavam a falta de estudos técnicos suficientes para justificar os valores e a ausência de correspondência adequada entre a cobrança e o custo do serviço.
A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás também havia se manifestado favoravelmente à ação. No julgamento, o tribunal considerou inconstitucionais dispositivos que tratavam da base de cálculo e dos mecanismos usados para definir os valores pagos pelos contribuintes.
A lei municipal estabelecia diferenciações para imóveis residenciais de padrão social, popular, médio e alto, além de critérios específicos para empreendimentos comerciais, industriais e de serviços. Também previa valores mínimo e máximo para a cobrança.
De acordo com a Prefeitura, o mecanismo de subsídio permitia limitar a parcela dos custos da limpeza urbana considerada no cálculo da taxa a até 75% do total gasto com o serviço. Com a derrubada dessa regra e dos limites de cobrança, a administração municipal teme que seja necessário rever a forma de distribuição dos encargos.
O Executivo, contudo, não apresentou uma estimativa de quanto a taxa poderá aumentar após a adequação às determinações judiciais.
Prefeitura vai recorrer
A Prefeitura informou que pretende apresentar embargos de declaração ao TJGO para pedir esclarecimentos sobre pontos do julgamento, especialmente os relacionados aos subsídios e aos limites de cobrança. O município afirma que cumprirá a decisão, mas busca definições sobre como adaptar a legislação.
Mabel também destacou que cerca de 100 mil famílias, a maioria inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), estão atualmente isentas do pagamento da taxa.
A administração municipal sustenta que a continuidade dos serviços exige financiamento adequado, mas defende que a cobrança preserve mecanismos de diferenciação entre os contribuintes.
A decisão judicial tem efeitos futuros, conforme o acórdão, e não determina a devolução automática dos valores já pagos. Eventuais mudanças na cobrança dependerão dos desdobramentos do processo e das providências adotadas pelo município.