Justiça nega liminar pedida pelo MP para reduzir lucro na venda
Diário da Manhã
Publicado em 10 de maio de 2018 às 01:16 | Atualizado há 4 meses
O juiz de Direito Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vaga da Fazenda Pública, negou o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público Estadual que solicitava a limitação da margem de lucro na venda de combustíveis–gasolina e álcool. O MP [GO] queria uma margem de até 10,2%. Para a comercialização do álcool. Já para a venda da gasolina, de até 14,7%.
A decisão do magistrado aponta para o princípio da livre iniciativa – a pedra angular do liberalismo econômico. Assim como registra que a intervenção do Estado somente deve ocorrer em cenários excepcionais. A referência seria à violação das normas de defesa do consumidor. Em tempo: não teriam sido apresentados elementos suficientes para a concessão da liminar
AUDIÊNCIA
O Operador do Direito lembra que os preços da gasolina estariam vinculados à oscilação no mercado mundial. Mais: destaca que já existiria uma liminar ainda em vigor que limitaria o lucro na venda do álcool. Uma audiência de conciliação está programada para a próxima segunda-feira, entre o presidente do Sindiposto, Márcio Andrade, e o Ministério Público [GO].