Cotidiano

Justiça nega liminar pedida pelo MP para reduzir lucro na venda

Diário da Manhã

Publicado em 10 de maio de 2018 às 01:16 | Atualizado há 4 meses

O juiz de Direito Reinaldo Al­ves Ferreira, da 1ª vaga da Fa­zenda Pública, negou o pedido de liminar requerido pelo Mi­nistério Público Estadual que solicitava a limitação da mar­gem de lucro na venda de com­bustíveis–gasolina e álcool. O MP [GO] queria uma margem de até 10,2%. Para a comercia­lização do álcool. Já para a ven­da da gasolina, de até 14,7%.

A decisão do magistrado aponta para o princípio da li­vre iniciativa – a pedra angu­lar do liberalismo econômico. Assim como registra que a in­tervenção do Estado somente deve ocorrer em cenários ex­cepcionais. A referência seria à violação das normas de de­fesa do consumidor. Em tem­po: não teriam sido apresen­tados elementos suficientes para a concessão da liminar

AUDIÊNCIA

O Operador do Direito lem­bra que os preços da gasolina es­tariam vinculados à oscilação no mercado mundial. Mais: desta­ca que já existiria uma liminar ainda em vigor que limitaria o lucro na venda do álcool. Uma audiência de conciliação está programada para a próxima segunda-feira, entre o presidente do Sindiposto, Márcio Andrade, e o Ministério Público [GO].

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