Cotidiano

Justiça suspende concurso de Senador Canedo e exige 30% das vagas para cotas raciais

Aline Drumond - Estágio DM

Publicado em 21 de novembro de 2025 às 16:28 | Atualizado há 6 meses

A decisão determina que o edital seja retificado para incluir 30% de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. | Foto: Comunicação ABPEducom.
A decisão determina que o edital seja retificado para incluir 30% de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. | Foto: Comunicação ABPEducom.

A Justiça determinou a suspensão do concurso público de Senador Canedo após um pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A decisão exige que o edital passe por ajustes para garantir a reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A medida responde a uma ação civil pública apresentada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), que foi divulgado na última segunda-feira (17).

Segundo a Defensoria, a garantia da igualdade racial é um compromisso previsto tanto na Constituição quanto em tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Por esse motivo, a implementação de cotas raciais não depende de uma lei municipal específica para ser aplicada. O órgão afirma que a ausência desse mecanismo no edital viola o direito ao acesso igualitário aos cargos públicos.

O documento assinado pelo defensor público Breno Assis destaca que a falta de ações afirmativas contraria princípios como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem comum. A ação também argumenta que o edital atual ignora diretrizes constitucionais que orientam o uso de medidas compensatórias para corrigir desigualdades e reparar injustiças históricas.

A Prefeitura de Senador Canedo, por sua vez, informou por meio de nota que irá recorrer da decisão. O município sustenta que apenas a União estaria obrigada a adotar cotas raciais e étnicas previstas em normas federais, entendendo que essa exigência não se estenderia ao nível municipal.

Na análise do caso, o juiz da Vara de Fazendas Públicas de Senador Canedo observou que o concurso oferta 1.417 vagas, reservando apenas 5% para pessoas com deficiência e nenhuma para grupos raciais minorizados. Para o magistrado, a inclusão de cotas raciais não só é permitida, como é uma exigência constitucional para promover a inclusão de populações historicamente marginalizadas.

O juiz também salientou que, mesmo sem uma lei municipal específica, há respaldo suficiente em normas constitucionais, federais e estaduais para justificar a aplicação das cotas por meio de interpretação integrativa.

Com isso, a Justiça atendeu ao pedido da Defensoria e suspendeu o edital nº 001/2025 até que o Município inclua a reserva de 30% das vagas, estabeleça uma comissão de heteroidentificação e implemente todos os procedimentos necessários para assegurar a transparência do processo seletivo em até 30 dias.

A decisão também impede a divulgação do concurso pela Prefeitura e pelo Instituto Verbena, responsável pela organização.

Confira na íntegra o que diz a nota da Prefeitura de Senador Canedo:

A Procuradoria Geral do Município de Senador Canedo informa que, de acordo com o acórdão da ADC 41 do Supremo Tribunal Federal, apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislaçção federal. Em função disso, vai apresentar agravo junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, buscando rverter a suspensao do concurso público, decretada em primeira instância. O município vai continuar atuando com transparência e eficácia, na busca do melhor resultado no concurso, que é necessário para qualificar ainda mais a prestação de serviços da Prefeitura.


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