Cotidiano

Justiça suspende de forma liminar reabertura de shopping centers e comércio em Goiânia

Redação DM

Publicado em 21 de junho de 2020 às 22:55 | Atualizado há 6 anos

Não
fosse uma decisão liminar concedida na noite de ontem, 21, pela Justiça, a partir
de hoje voltaria a funcionar em Goiânia shopping centers, galerias, centros
comerciais, setores varejista e atacadista e os espaços onde atuam
profissionais liberais.

A decisão foi assinada às 18h43 de domingo e indica que o fechamento pode perdurar por mais alguns dias, já que, conforme a Justiça, necessitaria de um “crivo técnico”.  A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO).

O órgão requer oitiva do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído pela Portaria n° 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde.

O MP-GO diz que o decreto de reabertura “padece de vício de forma, na medida em que não se sustenta sob evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas de saúde, nos termos exigidos pela Lei Federal n° 13.979/2020 e pelo julgado da ADI 6341 pelo Supremo Tribunal Federal”.

Conforme
o juiz plantonista Claudiney Alves de Melo, “ (…) depreende-se que eventual endurecimento
ou flexibilização das medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal no combate
ao alastramento da pandemia da COVID-19 deveria passar previamente pelo crivo
técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), instituído através
da Portara n° 102/2020 da Secretaria Municipal de Saúde, formalidade que não
chegou a ser observada na edição do Decreto ora questionado, conforme se vê da
respectiva fundamentação”.


que a sentença é de caráter precário (não definitivo) pode ser revogada em caso
de nova decisão judicial que seja concedida ainda nas próximas horas de segunda-feira,
22.  

De acordo com a Prefeitura, a reabertura de todos esses locais seguirá uma série de protocolos de segurança.

O município  divulgou uma nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) com o cenário epidemiológico de Goiás e Goiânia e com informações da ampliação da rede de assistência médica. Nos últimos 12 dias, por exemplo, Goiânia passou de 98 leitos para 173 — 63 de Unidade de Terapia Intensiva e 110 de enfermaria — e publicou edital de credenciamento para aumentar a quantidade de leitos.

Outra
novidade é a portaria da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (Sedetec) com
as novas regras de escalonamento de horários. 

Com
todas essas mudanças, além da reabertura de shoppings e setores comerciais, a
realização de atividades religiosas também será ampliada, caso a decisão seja
revogada. Antes autorizadas para acontecer uma vez por semana, agora os cultos,
missas e celebrações poderão ocorrer duas vezes por semana. 

O
novo decreto da Prefeitura de Goiânia determina que as cerimônias sejam
realizadas obrigatoriamente aos domingos e em outros dias alternados. Às
quartas-feiras foram reservadas para os evangélicos, enquanto os sábados foram
definidos para os católicos e outros segmentos espíritas.

Apesar
de liberar a reabertura segura dos shoppings, o documento não autoriza o
funcionamento de cinemas e praças de alimentação para consumo no local,
excetuando a modalidade pegue e leve, ficando vedado o uso de mesas e cadeiras.
O novo decreto também não recomenda a presença de crianças menores de 12 anos
nos estabelecimentos que voltam a funcionar, ficando vedado o uso de áreas de
lazer, de festa, lounges, games, brinquedotecas e locação de carrinhos.

O
Mercado da Rua 4-A (Camelódromo), o Mercado Aberto da Avenida Paranaíba,
as feiras especiais, bem como a região da Rua 44, seguem fechados. O documento,
no entanto, pontua que a Rua 44, uma das regiões mais comerciais da capital,
voltará no próximo dia 30 com a implantação de uma barreira sanitária no local. Permanece
proibida a abertura para atendimento presencial das academias,
bares e restaurantes. 

Protocolos

O decreto proíbe terminantemente a presença de funcionários, consumidores e
usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial com cobertura
adequada sobre o nariz e a boca. O não uso pode gerar multa no valor de R$
627,38. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão criar rotinas de
higienização com álcool 70%, várias vezes ao dia, de mobiliários e superfícies,
destacando-se maçanetas, corrimãos, interruptores, janelas, controle remoto,
máquinas acionadas por toque manual e elevadores. 

Os
estabelecimentos deverão também manter o ar condicionado desligado em ambientes
com ventilação natural. Caso seja necessário manter o ar condicionado em
funcionamento, o plano de manutenção e as respectivas comprovações de contínua
higienização deverão estar em dia e disponíveis para a fiscalização. Os espaços
abertos deverão comprovar ainda a vacinação contra influenza dos profissionais
e colaboradores que se enquadram nos critérios de elegibilidade do Ministério
da Saúde. 

O
documento questionado na Justiça determina também que no interior das lojas de
comércio varejista seja admitida no máximo uma pessoa a cada 12 m quadrados de
área de venda, incluindo colaboradores e clientes. É necessário
ainda sinalizar sentidos de circulação e providenciar marcações no chão de
2 em 2 metros entre pessoas nas áreas comuns. Outra medida obrigatória é a
fixação de cartazes informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para
a higienização das mãos. 

Os
estabelecimentos varejistas deverão instalar barreira física, por meio de
anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando
colaboradores que atuam nos caixas dos clientes. Os shoppings centers, galerias
e centros comerciais deverão controlar a entrada e saída de pessoas, restringir
em 50% a lotação dos elevadores e privilegiar mostruários virtuais ou em
que o contato do cliente seja minimizado. 

Os
estabelecimentos deverão medir a temperatura dos clientes, proibir a entrada de
pessoas com temperatura superior a 37.8°C e realizar frequentemente a
higienização dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao
consumidor e disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e higienizados nas
barras e alças com álcool 70%. As máquinas de cartões de débito e crédito
deverão ser higienizadas na presença do consumidor no momento do
pagamento. 

Nos
escritórios de profissionais liberais, o atendimento presencial deve ocorrer
somente mediante agendamento prévio e restrição do número de clientes. Já as
instituições religiosas deverão evitar o acesso de pessoas do grupo de
risco, inclusive pessoas com idade superior a 60 anos, suspender a entrada de
fiéis quando ultrapassar 30% da capacidade e realizar a medição da temperatura
dos fiéis. 

Ações
 

Conforme antecipado na quinta-feira (18/6) pela Prefeitura de Goiânia, as ações
de fiscalização serão intensificadas, principalmente com relação ao uso de
equipamentos de proteção individual (EPIs). As prováveis penalidades serão
aplicadas sob a coordenação da Central de Fiscalização Covid-19, instituída no
dia 28 de abril deste ano. Além disso, a Guarda Civil Metropolitana
realizará abordagens às pessoas que não estiverem utilizando máscara. Em caso
de flagrante, os agentes exigirão o fornecimento de dados pessoais e endereço
para, posteriormente, gerar o auto de infração. 

Na sexta-feira (19/6), enquanto vistoriava os serviços promovidos pelo
município na região Leste da cidade, o prefeito Iris Rezende comentou as ações
de fiscalização e reforçou a importância da participação da população no
enfrentamento à covid-19. “Neste momento que caminhamos para a abertura de
algumas atividades, devemos contar com o apoio de todos. Tenho certeza que os
empresários, trabalhadores e toda a comunidade continuarão nos ajudando nessa
missão de combater a pandemia”, afirmou. 

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