Cotidiano

Justiça suspende tempo de rádio e TV de Maguito Vilela

Redação DM

Publicado em 10 de outubro de 2020 às 22:25 | Atualizado há 6 anos

A Justiça Eleitoral atendeu pedido liminar realizado pela candidata Doutora Cristina (PL) para suspender o tempo de rádio e TV da coligação liderada pelo MDB no tempo proporcional do Partido Liberal (PL).
A legenda é motivo de disputa na Justiça: suspeito de fraudar documentos e atos partidários, o comando do PL decidiu esvaziar a candidatura própria e aderir ao grupo que apoia Maguito Vilela (MDB), mas Doutora Cristina buscou na Justiça a garantia de manter-se na disputa.
A decisão liminar impede o MDB de usar o tempo do horário eleitoral garantido ao PL, o que reduzirá o horário do candidato emedebista.
O magistrado Vicente da Rocha Júnior diz que existe possibilidade de mudança de orientação na Justiça que garanta a candidatura de Doutora Cristina: “Nesse perfunctório exame, visualizo plausibilidade de êxito do recurso eleitoral a sustentar a pretensão liminar deduzida pela requerente, uma vez que os fatos de sua narrativa denunciam vício manifesto na decisão do juízo da 133ª Zona Eleitoral, que julgou antecipadamente a ação de impugnação de registro de coligação em que se “visava a declaração de nulidade de ata de convenção partidária, em razão de fraude, e consequente validação da convenção partidária efetivamente realizada, na qual a requerente foi escolhida como cabeça de chapa pura para concorrer pelo Partido
Liberal — PL ao cargo de Prefeita do município de Goiânia”.
A Justiça Eleitoral suspendeu o horário por fundados receios da ocorrência do “perigo da demora, tendo em vista que se iniciaram os prazos para a propaganda eleitoral de Rádio e TV dos candidatos com evidente risco do resultado útil, porque a continuar em execução a decisão do Juízo da 133ª ZE, o direito seria irremediavelmente utilizado pela parte oposta e impossibilitado de vir a ser reparado, diante do curso do tempo”.

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