Magistrada permite transgênero mudar nome nos documentos pessoais
Redação DM
Publicado em 2 de setembro de 2016 às 02:29 | Atualizado há 9 anosA juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara de Formosa. permitiu que um transgênero modifique seus documentos de origem e assuma o nome social. O modismo jurídico tem conquistado magistrados, principalmente por conta da alegação dos princípios de direitos humanos, como o da dignidade da pessoa humana.
o estado
A prática não é nova nos tribunais. Mas é ainda incomum e difícil, dependendo do viés ideológico do magistrado. Nos casos em que o pedido é precedido da cirurgia de transgenitalização, o Estado costuma aceitar a mudança, desde que verificáveis alguns critérios.
“O julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome e estar atento à realidade que o cerca e às angústias de seu semelhante. E, na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, destacou a magistrada.
sofria preconceitos
Na petição, a autora considerou que mudar seu registro de identidade seria “a maior vitória”. Alegou que em todas as situações nas quais precisava apresentar sua identidade, sofria preconceito. Segundo depoimento de testemunhas, apenas poucas pessoas conheciam, de fato, seu nome original.
Vexame
Conforme o Tribunal de Justiça de Goiás, a conquista foi alcançada mesmo sem antes passar por cirurgia para mudança de sexo, pois Renata estaria cadastrada na fila para o procedimento no Hospital Universitário de Brasília (HUB).
“O nome em seu assento de nascimento a expõe à situação vexatória, uma vez que sua aparência física é, nitidamente, feminina, enquanto seus documentos constam o nome masculino. Vale ressaltar que há a possibilidade de mudança do prenome sem a cirurgia de transgenitalização, vez que a requerente não se identifica com seu sexo biológico”.