Cotidiano

Maioridade penal,o dilema do Brasil

Redação DM

Publicado em 5 de abril de 2015 às 02:01 | Atualizado há 11 anos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. E a partir de agora os deputados avaliam se o texto está de acordo com a Constituição. Foram 42 votos a favor e 17 contra. Agora o texto será, mais uma vez, analisado por uma comissão especial da Câmara, que terá até 40 sessões para concluir este trabalho. Somente depois dessa tramitação a proposta será levada a plenário para duas votações. Se aprovada, ela segue para o Senado Federal.

Para o advogado Thiago de Melo Lopes, o tema é bem complexo. Para começar, ele se diz contra a redução da maioridade penal no Brasil e explica que a falha não está na redução da idade, mas em todo o sistema, que é falho. “A pessoa é presa. Ela tem que ser socializada para voltar à comunidade, mas não é assim que funciona”.

Thiago é de opinião que, ao colocar um adolescente de 16 anos “num lugar desse (casas de recuperação), ele irá sair pior do que entrou”. O advogado afirma que ambiente educacional bom é o resultado da junção das ações do Estado com a família. “Quando a criança tem uma estrutura familiar, ela não fica vulnerável a praticar coisas erradas”.

Ainda de acordo com ele, o trabalho preventivo é sempre o melhor remédio a fim de evitar incidentes envolvendo os menores de idade. “O Estado tem que agir antes do mundo do crime, oferecendo ao adolescente educação de qualidade, palestras preventivas, esportes. O Estado tem que fazer política social de qualidade voltada para criança”, diz.

 

Constitucionalidade

O juiz de Direito da Infância e Juventude de Goianésia, Reis André Lacerda, membro-fundador do Instituto Goiano de Direito Constitucional (IGDC), explica que, no mínimo, é séria a questão da discussão para a aprovação da proposta de redução da maioridade penal. Segundo ele, o assunto demanda um amplo debate social e que não pode ser levado “a toque de caixa” e que também não se pode simplesmente ancorar-se em discursos populistas ou mitos tão comuns no Brasil – “como o de achar-se que só a mudança legislativa, desconectada de mecanismos efetivos de sua aplicação, promoverá alterações sistêmicas em uma cultura arraigada, há décadas, de leniência com a recuperação social de adolescentes que cometem atos infracionais, e com a segurança pública como um todo”, diz.

O juiz explica que no momento de promulgação da Constituição Federal, em 1988, certos valores foram elencados como fundamentais e preservados de maneira mais contundente no texto constitucional, ao ponto de alguns deles não poderem nem mesmo ser modificados dentro do sistema constitucional. “Assim é com o artigo 228 da CF/88 – que estipula que são inimputáveis os menores de 18 anos, cabendo sua regulação para a legislação especial do Estatuto da Criança e Adolescente. Por essa medida, ninguém duvida que a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos constitui norma protetiva da esfera individual de cada cidadão, disposto textualmente na Constituição, na mesma medida em que outros direitos são concedidos individualmente a todos, como não ser preso senão em flagrante delito ou por decisão de autoridade competente. Assim, constitui direito fundamental’, diz.

O juiz afirma que ao ser constituído direito fundamental, é resguardado pela imputabilidade que nem mesmo as PEC´s podem alterar. Ele afirma também que a corrente majoritária do Direito Constitucional brasileiro adota o que se chama de cláusula implícita de “proibição de retrocesso” em termos de direitos fundamentais. Ou seja, até mesmo se promulgando novas Constituições, elas devem observar sempre a necessidade de não se extinguir direitos preexistentes em ordenamentos jurídicos precedentes.

O magistrado se posiciona contra a redução da maioridade penal, porque acredita que isso não irá resolver o problema endêmico que existe com a criminalidade em nosso País, numa lógica contraditória de atacar sempre as consequências, eximindo o Estado de investimentos mínimos no combate a suas causas. “E depois – prossegue o magistrado – porque traduz uma falsa impressão de que um mero recrudescimento na legislação será suficiente, ou eficiente, para estancar o maior mal na área penal que, na realidade, trata-se da sensação de impunidade”.

O juiz André Reis Lacerda é de opinião que essa impunidade só se resolve com a efetiva aplicação da lei, possível apenas e verdadeiramente com a criação e efetivação concretas de centros ressocializadores, além de uma melhor estruturação dos órgãos repressores, como as polícias em geral. Ele explica que o ECA já traz medidas socioeducativas que, se bem aplicadas, podem cumprir seu papel de reinserção do adolescente que começou com pequenos delitos, mas que, pela omissão estatal, se integra no dito “mundo do crime”.

“Se houvesse dados estatísticos que me provassem que a redução da maioridade penal implica em redução necessária da violência, seria um dos mais favoráveis – até mesmo porque lido com isto no meu dia a dia e é muito frustrante para o Judiciário dar uma decisão de internação e ela não poder ser cumprida por falta de estrutura. Entretanto, nos 54 países que reduziram a maioridade penal no mundo, não houve redução da violência; 70% dos países estabelecem a maioridade penal aos 18 anos e países como a Holanda e a Alemanha, que não brincam no oferecimento de direitos sociais às suas crianças e adolescentes, optaram por reduzir a maioridade, mas, em função das consequências desastrosas, tiveram que voltar atrás. A redução da maioridade penal pura e simples irá apenas isentar o Estado de sua responsabilidade na implementação de políticas públicas aos adolescentes”, diz o juiz.

André Reis Lacerda também é de opinião, “no Brasil, o que falta é acabar com a cultura da impunidade. A certeza da punição é muito mais eficiente que um adolescente achar que pode ser preso por um tempo maior. Como sugestão, além de o Legislativo brasileiro ter condições constitucionais de exercer seu papel fiscalizador do Poder Executivo, cobrando políticas públicas em relação a crianças e adolescentes, pode também alocar emendas parlamentares para que as regiões que representam possam fazer valer melhor o Estatuto da Criança e Adolescente, sobretudo estruturando verdadeiramente toda a rede de proteção e órgãos da segurança pública. Em um segundo momento, não sou contra o estudo da constitucionalidade para talvez aumentarmos o tempo de internação, sobretudo para atos infracionais considerados como hediondos, como certos tipos de homicídio, estupro, latrocínio – em paralelo ao que já é adotado com maior eficiência em outros países e para que atos infracionais mais graves e reincidentes não sejam tratados da mesma forma como atos infracionais leves”, conclui.

 

Cumprimento do ECA

A juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva, da Infância e Juventude de Goiânia, afirma que a constitucionalidade da PEC 171 é uma questão controvertida. “Há anos que se discute o tema e me filio à corrente que entende que a idade penal, tal como previsto no artigo 228 da Constituição Federal, trata-se de cláusula pétrea, intocável por ser uma garantia e também tratar-se de matéria penal. Só poderá ser modificada mediante procedimento próprio e jamais por meio de uma emenda. Esta também é a opinião da maioria dos estudiosos da área. Se não fossem fortes seus argumentos, acredito que já teria sido voltada a emenda”, diz.

Ela afirma que é contra a redução da maioridade penal, e justifica dizendo que reduzir a idade penal não vai diminuir a violência. Conforme a magistrada, a participação do menor de 18 anos na prática de crimes em sua totalidade ainda é mínima e não traduz mais que 10%.

Na opinião da juíza, o que é preciso é da atenção do Estado e da sociedade para com os adolescentes. “Principalmente do Estado, iniciando com boas escolas, políticas de ações efetivas para retirá-los da rua e das drogas, construção de centros esportivos e de cultura, arte e esportes. Oportunidades de aproveitamento de talentos, profissionalização, colocação digna na sociedade. Precisamos também de restabelecimento de limites e de valores no seio das famílias, enfim, ações que possam dispensar maior atenção com ocupação e oportunidades a estes adolescentes”, ressalta.

Ela destaca, ainda, que existe a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), porém alega que, apesar de sua idade, ainda não é cumprida. A juíza afirma que é preciso vontade política de cumprimento da ECA, notadamente no que tange a aplicação das medidas protetivas e socioeducativa, mais compromisso com a causa da infância e juventude que, na prática, ainda não é uma realidade.

A juíza Maria Socorro de Souza Afonso da Silva acredita que, caso haja efetivamente a redução, não vai diminuir a violência na sociedade. “Apenas mudará o endereço de entrega do adolescente quando em prática: do Juizado da Infância e Juventude passará para uma vara criminal. Com isso estaremos tirando a última oportunidade do adolescente de ser tratado como um ser ainda em formação e para ser acompanhado pela rede de proteção, inclusive por uma equipe técnica, para a busca de sua socialização: fortalecer os seus vínculos familiares, tratamento de drogadição, inserção na escola, profissionalização”, conclui.



“Eu sou a favor. O nosso País não tem uma estrutura para nos apoiar na questão dos adolescentes. Tanto que, quando um adolescente vai para uma casa de recuperação, ao invés dele sair recuperado, ele sai pior. Infelizmente é o que a gente vê. Diante de tudo isso, eu sou a favor, porque crianças de 10 ou de 11 anos já são bandidos. Infelizmente é o que acontece, eu sou a favor disso”.

Sônia Maria,auxiliar de dentista

“Eu acredito que não vai servir para nada, porque nem os que hoje já são maiores não estão penalizados. Tem muito bandido aí, de 20, 30 anos, que está absolvido pela justiça, então vai acontecer o mesmo com os menores também, acredito eu.”

Wesley Alves Nogueira,fotógrafo

“Eu acho que tem que haver punição para os menores. Tem que ter justiça, tem que ir preso, tem que pagar pelo que eles fazem. Tá demais.  Tudo que eles fazem aí: roubam, matam, estupram, fazem tudo e não acontece nada. Eles vão lá (detidos) e logo estão livres. Eu acho que está certinho de abaixar de 18 para 16 anos”.

Fátima Diniz,cabeleireira

“Pode ir pra cadeia, se pode fazer coisa errada, tem que ir pra cadeia sim!”.

Valéria Alves de Jesus Rocha, desempregada

“Eu acho que tem que reduzir sim, porque para errar, eles não pensam e sabem que estão errando. Podem tudo, não tem problema nenhum, pois não são presos. A partir do momento que reduzir a maioridade penal, eles vão pensar mais e vão saber que haverá punição; vai ter prisão e ele vai ter que responder pelo erro.  A gente vive todos os dias com isso daí – a violência e a impunidade. A partir do momento em que a idade for reduzida, eles vão pensar mais na hora de tropeçar”.

Márcia Vera, pastora

“Eu sou a favor porque acho que quem cometeu um crime tem que pagar. O cara comete um crime e é de menor, 16 anos, ele vai pra uma instituição, fica lá seis meses e sai para continuar cometendo crimes”.

Gemildo Rodrigues,servente

Tags

Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia