Cotidiano

Ministério anuncia mudanças na Lei Rouanet

Diário da Manhã

Publicado em 1 de dezembro de 2017 às 00:57 | Atualizado há 7 anos

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anunciou ontem (30), na capital paulista, mudanças na aplicação da Lei Federal de Incen­tivo à Cultura, conhecida como Lei Rouanet. Com as alterações, a nova instrução normativa da lei teve o número de artigos reduzi­do de 136 para 73.

Em coletiva no Instituto Tomie Ohtake, onde participava do 9º En­contro do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais, Sá Leitão disse que as mudanças trazem regras mais claras, que visam promover dinamismo e desburocratização ao processo, desde a aprovação do projeto até a prestação de contas. A ideia é atrair mais investimentos para o setor cultural. A Lei Roua­net é o principal mecanismo de fomento à cultura no País.

Entre os itens alterados está a possibilidade de o incentivador do projeto promover sua marca com ações de marketing e de re­forço na promoção dos projetos apoiados, o que antes era consi­derado vantagem indevida. De acordo com o Ministério da Cul­tura, “não fazia sentido restringir que as empresas fizessem essas ações relacionadas ao seu patro­cínio, usando recursos próprios”.

“O mecanismo de fiscalização será a análise rigorosa do orçamen­to dos projetos. Desta forma, tere­mos clareza de que não há previsão de destinação de recurso incentiva­dos para ações de marketing das empresas”, disse o ministro.

ATUAÇÃO

De acordo com a norma ante­rior os interessados precisavam comprovar atuação em área cul­tural relacionada ao projeto, exi­gência que agora caiu, admitindo projetos de empreendedores re­cém inseridos no mercado.

“Isso não propicia irregularida­des nem fraudes, porque todo o processo de habilitação e análise de orçamento e fiscalização permane­ce. O que observamos é que essa exigência era barreira de entrada para jovens. Queremos estimular que mais jovens pensem, criem e produzam projetos de cultura”.

A partir da nova instrução, os projetos de valor superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico, para que a cultura seja reconhecida como geradora de valor econômico e social, além de criar indicadores de melhores práticas para a exe­cução de projetos culturais.

“Precisamos mudar a forma como encaramos as atividades culturais e criativas no país. A cul­tura é um dos mais importantes segmentos da economia brasilei­ra, respondendo por 2,64% do Pro­duto Interno Bruto (PIB)”.

As novas regras permitem ain­da o incentivo ao investimento em regiões estados com históri­co de poucos projetos culturais. Além das regiões Norte, Nordes­te e Centro-Oeste, que já estão contempladas na norma ante­rior, passarão a ser contempla­das a Região Sul e os estados de Minas Gerais, que terão os valo­res aumentados em relação a São Paulo e Rio de Janeiro.

“Criamos alguns indutores, porque estabelecemos limites de números de projetos e valores que os proponentes podem dispor de incentivos e, no caso das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sul, além dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, o limite é mais amplo para estimular os patrocinadores e os produtores culturais. “Por meio dessa instru­ção normativa, há mais vantagens para projetos culturais nessas re­giões”, disse o ministro

Foi feito também ajuste de teto da remuneração do proponen­te, que antes era limitado a 20% do valor total do custo do pro­jeto e agora será limitado a 50%. Os serviços realizados por côn­juge, companheiro, parentes em linha direta ou colateral até o se­gundo grau, parentes com víncu­lo de afinidade com o proponente e em empresa coligada que tenha sócio em comum estarão inseri­dos nesse teto.

Segundo Sá Leitão, também será reajustado o valor do teto dos projetos, de acordo com o tipo de empresa. Isso ocorrerá porque nos últimos anos o teto tem varia­do em torno de R$ 1,150 bilhão e a expectativa é a de que haja ma­nutenção desse patamar. “O fato é que esse teto não vem sendo atingido e uma das metas com as quais nós estamos trabalhan­do e a de buscar atingir a meta de 100% de utilização”

 

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