Cotidiano

Ministério Público Eleitoral proíbe uso de farda policial nas eleições em Goiás

Aline Drumond - Estágio DM

Publicado em 17 de fevereiro de 2026 às 15:59 | Atualizado há 5 meses

Recomendação do Ministério Público Eleitoral em Goiás proíbe uso de uniformes, viaturas e insígnias em atos de natureza político-eleitoral | Foto: Reprodução
Recomendação do Ministério Público Eleitoral em Goiás proíbe uso de uniformes, viaturas e insígnias em atos de natureza político-eleitoral | Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral em Goiás expediu recomendação orientando agentes públicos, integrantes das corporações militares estaduais e atores do processo eleitoral a não utilizarem fardas ou símbolos institucionais em manifestações de cunho político. O documento, assinado na última semana pelo procurador regional eleitoral Everton Aguiar, reforça a necessidade de separação entre estruturas de Estado e atividades de campanha.

A orientação abrange não apenas militares da ativa, mas também eventuais pré-candidatos, candidatos, partidos e federações partidárias. Segundo o texto, devem ser evitados o uso de uniformes, insígnias, distintivos, viaturas, armamentos, instalações oficiais e quaisquer elementos que identifiquem corporações militares ou órgãos públicos em atos, publicações e propagandas de natureza político-eleitoral.

O procurador também recomenda que não haja associação, direta ou indireta, entre forças de segurança e projetos eleitorais. A vedação, conforme detalhado na recomendação, alcança manifestações presenciais, entrevistas, eventos públicos, conteúdos audiovisuais, postagens em redes sociais e qualquer outro meio de divulgação.

De acordo com o representante do Ministério Público, o descumprimento poderá configurar propaganda eleitoral irregular ou até mesmo propaganda antecipada, condutas vedadas a agentes públicos. Nesses casos, o órgão poderá adotar medidas judiciais para responsabilização administrativa e disciplinar dos envolvidos.

No texto, Everton Aguiar ressalta que a medida possui caráter preventivo e pedagógico, sem afastar eventual atuação repressiva diante da constatação de ilícitos. Ele destaca ainda que a recomendação formaliza a ciência dos destinatários, impedindo alegação futura de desconhecimento das regras estabelecidas.

Entre os fundamentos apresentados, o procurador menciona entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, segundo o qual o fardamento militar é símbolo institucional da corporação e do próprio Estado, não podendo ser empregado em propaganda eleitoral. Também é citado o Estatuto dos Policiais Militares de Goiás, que proíbe expressamente o uso de uniformes em reuniões ou manifestações de caráter político-partidário.

Outro ponto destacado é o risco de a utilização desses elementos provocar indução psicológica do eleitorado, gerar confusão entre Estado e candidatura e comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes.

A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria de Goiás, ao Comando-Geral da Polícia Militar do Estado, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e aos partidos e federações partidárias com atuação no território goiano.


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