Cotidiano

Modernização de regras da publicidade para advocacia

Redação DM

Publicado em 16 de junho de 2021 às 13:50 | Atualizado há 5 anos

A advogada Valentina Jungmann defende mudanças nas regras de publicidade para o exercício da advocacia. Ela esclarece que “a transformação tecnológica e a pandemia da covid-19 tornaram ainda mais presente a comunicação virtual na vida profissional dos advogados”.

Valentina, que é também conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), acrescenta que “as redes sociais possuem um viés democrático, ao possibilitarem a realização de uma publicidade segmentada e direcionada, sem muitos gastos e custos, tornando-se necessário flexibilizar e regulamentar o seu uso”.

“A advocacia precisa se modernizar. O uso das tecnologias é não apenas importante, mas essencial a toda advocacia, principalmente aos jovens advogados que ainda não se consolidaram no mercado de trabalho” diz o advogado Henrique Rodrigues, que endossa as mudanças idealizadas pelos conselheiros.

O meio para a modificação das regras, em análise no Conselho Federal, poderá ser um provimento que se adequará às normas federais que regulam a ética e exercício profissional da advocacia.

Valentina acredita que a atualização trará menos insegurança jurídica, decorrente de “interpretações divergentes e contraditórias que têm ocorrido”.

“A utilização de estratégias planejadas para alcançar objetivos de negócio (marketing jurídico) foi permitida, desde que em harmonia com os preceitos éticos e observando as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina”, explica

Sobre a publicidade profissional, Valentina informa que ela “deve ter caráter meramente informativo, ser discreta, sóbria, sem ostentação. Também não deve estimular diretamente o litígio, quer seja ele judicial ou administrativo”.

Com a aprovação do novo provimento, a conselheira diz que “será permitida a utilização de anúncios, pagos ou não, desde que o meio de comunicação não seja um daqueles vedados pelo Código de Ética e Disciplina. Também foi prevista a possibilidade de utilização de logomarca e imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, e de uma identidade visual”.

Todavia, alerta que a “referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços, como forma de captação de clientes, foi vedada”.

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