Cotidiano

Motorista terá de indenizar família de mulher que morreu em acidente

Redação DM

Publicado em 21 de setembro de 2016 às 02:23 | Atualizado há 9 anos

Osvaldo Faustino de Souza Júnior terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à família de Iolanda Pereira dos Santos, que morreu em um acidente de trânsito provocado por ele.

Além de prestar serviço por dois anos à comunidade ou entidades públicas, ele também terá de pagar um salário mínimo a uma entidade social.

A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença da Comarca de Abadiânia. O relator foi o juiz substituto em segundo grau Eudélcio Machado Fagundes.

Na tarde de 31 de maio de 2012, Osvaldo Faustino de Souza estava com o carro estacionado em um estabelecimento comercial, na Avenida Geraldo Rodrigues dos Santos, em Abadiânia, e ao sair com o veículo bateu na motocicleta que o marido de Iolanda conduzia e eles caíram. Iolanda Pereira bateu com a cabeça no chão e morreu, sofrendo traumatismo craniano encefálico.

DETENÇÃO

O juízo da comarca do município condenou Osvaldo Faustino a dois anos de detenção em regime aberto e um ano de suspensão da CNH, além de R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Inconformado com a sentença, Osvaldo Faustino interpôs apelação criminal requerendo suspensão condicional da pena e da indenização por danos morais, bem como da suspensão da CNH.

 

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