MPF é a favor da cobrança de ingresso diferenciada para homens e mulheres
Diário da Manhã
Publicado em 19 de outubro de 2017 às 13:38 | Atualizado há 8 anos
Nesta semana, o Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu o parecer, no sentido de que é valida e não ofende o ordenamento jurídico a cobrança de valores diferentes a homens e mulheres, em eventos, quando no valor do ingresso cobrado estiver incluso algum tipo de serviço, como, por exemplo, open bar e open food.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira justificou em seu parecer que, segundo estudos científicos, o consumo de bebidas alcoólicas e de alimentos por homens são superiores aos das mulheres. Com isso, fica ferido os princípios constitucionais da livre iniciativa da livre concorrência e do livre exercício da atividade econômica, a exigência de que sejam cobrados valores iguais.
Mariane Guimarães ainda pontuou em seu relatório, que a justificativa de que a proibição da cobrança de valores diferentes para homens e mulheres visa tutelar a dignidade humana e a igualdade não merece prosperar, porque existem argumentos de razão prática e de índole econômica que autorizam a cobrança do modo atualmente realizado pelas empresas.
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