O parcelamento do IPVA em Goiás ainda é um sonho distante
Diário da Manhã
Publicado em 17 de julho de 2018 às 02:04 | Atualizado há 7 anos
Seguindo orientação do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) que estabelece as regras para o pagamento de multas de trânsito com cartão de débito ou crédito, à vista ou parceladamente, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou uma portaria possibilitando a quitação de outros débitos referentes ao veículo, como o imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), com esse meio de pagamento.
Trata-se da portaria 149 do Denatran, publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, dia 13, que regulamenta a forma de pagamento, arrecadação e repasse dos valores por parte das empresas administradoras de cartões de crédito. A portaria só tem força de lei se editada e, no caso, o Conatran editou e o Denatran publicou no DOU dia 13/07/2018.
Os Detrans, que são órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, foram autorizados a cederem espaço em suas instalações para que essas empresas prestem o serviço de pagamento com o cartão no mesmo ambiente em que o atendimento ao público é feito.
Entretanto, a implantação do sistema para viabilizar essa forma de pagamento, ou seja, no cartão de crédito/débito, vai depender da disposição de cada Secretaria da Fazenda dos Estados.
Em Goiás, o IPVA que se encontra na dívida ativa pode ser parcelado em até 12 meses. As outras dívidas em geral só podem ser parceladas em até 6x. E, segundo informações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o sistema por aqui irá demorar a ser implantado.