Cotidiano

O silêncio dos contracheques dos juízes

Diário da Manhã

Publicado em 29 de dezembro de 2017 às 00:06 | Atualizado há 7 anos

Em agosto, depois da escan­dalosa revelação do contrache­que de R$ 503 mil de um juiz mato-grossense, a presidente do Conselho Nacional de Justi­ça (CNJ), ministra Cármen Lú­cia, determinou que os tribu­nais de todo o País enviassem os dados sobre pagamentos efe­tuados aos magistrados, com cópias das folhas de pagamento dos juízes, especificando os va­lores relativos a subsídio e ver­bas de qualquer natureza.

Já era obrigatório que os tri­bunais repassem informações sobre folha de pagamento ao CNJ, porém Cármen Lúcia pe­diu informações detalhadas. Al­guns tribunais não revelavam o valor total pago, só os salários, sem os benefícios.

Agora ao entrar no site do CNJ já é possível ter acesso à remune­ração minuciosa de 25.744 juízes brasileiros. Contudo, conforme o site, dos 91 tribunais e conselhos de justiça, 85 enviaram os dados, ainda faltam seis Estados.

Os goianos já conseguem vi­sualizar os contracheques deta­lhados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. São 712 magis­trados na lista de remuneração, incluindo juízes, desembargado­res e pensionistas. O que impres­siona é o rendimento líquido dos servidores da Justiça. Em Goiás, há magistrado que recebeu mais de R$115 mil no mês de novem­bro, o que supera o teto constitu­cional de R$ 33.763, equivalente ao salário de um ministro do Su­premo Tribunal Federal.

Contudo, conforme a advo­gada Camilla Fontoura, o con­tracheque de R$ 115 mil do juiz está dentro da lei. “É importante que todos saibam que ao analisar a lista de remuneração do portal transparência do TJ de Goiás o que significa realmente o salário é o seu subsídio. No caso é que, além do salário, o juiz teve seus direitos eventuais”, afirma. Direi­tos eventuais inclui abono, inde­nização, antecipação de férias, gratificação natalina, gratificação por exercício cumulativo e paga­mentos retroativos, por exemplo. Ademais destes direitos, os ma­gistrados também possuem as indenizações que são os auxílios moradia, pré-escolar, saúde, ali­mentação e ajuda de custo.

“Todos ficam muito chocados quando veem que um juiz ou de­sembargador teve um salário de R$100 mil, a questão é que com certeza o magistrado recebeu seus direitos eventuais e/ou as indeni­zações”, explica a advogada. Se­gundo ela, não é correto dizer que o profissional teve um contrache­que acima do teto constitucional, uma vez que o que determina isso é o valor do seu subsídio.

 

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