O vaivém contra o aumento
Redação DM
Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 01:35 | Atualizado há 7 anos
Em liminar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o Mandado de Segurança demandado contra a liminar da Justiça goiana de manter o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para este ano. Os vereadores Jorge Kajuru (PRP) e Elias Vaz (PSB) foram os solicitantes, através do documento enviado ao STJ. No ano passado, em outubro, o desembargador Nicomedes Borges acatou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Prefeitura, e garantiu a atualização dos valores do tributo.
A decisão proferida no último dia 3, do STJ, a ministra Assusete Magalhães afirma que o STJ não tem competência para atuar na questão. “Indeferido liminarmente o presente mandamus, em face da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento e julgamento do feito”, afirma o texto.
O advogado de Jorge Kajuru, Rogério Lima, estuda agora outras maneiras de questionar o reajuste na Justiça. Ele aguarda a publicação do teor da decisão para decidir se ingressará com uma nova ação ou se vai recorrer. Além deste mandado de segurança, 11 vereadores já haviam entrado com um recurso chamado amicus curiae, junto de embargos declaratórios contra a decisão do desembargador, ainda no final do ano passado.