Cotidiano

O vaivém contra o aumento

Redação DM

Publicado em 17 de janeiro de 2018 às 01:35 | Atualizado há 7 anos

Em liminar, o Superior Tribu­nal de Justiça (STJ) indeferiu o Mandado de Segurança deman­dado contra a liminar da Justiça goiana de manter o reajuste do Imposto Predial e Territorial Ur­bano (IPTU) para este ano. Os vereadores Jorge Kajuru (PRP) e Elias Vaz (PSB) foram os soli­citantes, através do documento enviado ao STJ. No ano passado, em outubro, o desembargador Nicomedes Borges acatou o pe­dido de Ação Direta de Incons­titucionalidade (Adin) da Prefei­tura, e garantiu a atualização dos valores do tributo.

A decisão proferida no último dia 3, do STJ, a ministra Assuse­te Magalhães afirma que o STJ não tem competência para atuar na questão. “Indeferido liminar­mente o presente mandamus, em face da incompetência absoluta do Superior Tribunal de Justiça para o conhecimento e julgamen­to do feito”, afirma o texto.

O advogado de Jorge Kajuru, Rogério Lima, estuda agora outras maneiras de questionar o reajus­te na Justiça. Ele aguarda a publi­cação do teor da decisão para de­cidir se ingressará com uma nova ação ou se vai recorrer. Além deste mandado de segurança, 11 verea­dores já haviam entrado com um recurso chamado amicus curiae, junto de embargos declaratórios contra a decisão do desembarga­dor, ainda no final do ano passado.

 

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