Cotidiano

OAB reconhece nome social de advogados travestis e transexuais

Redação

Publicado em 6 de julho de 2016 às 03:22 | Atualizado há 9 anos

Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada ontem (5) no Diário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais. Decisão foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano e abre caminho para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem.

A proposta, aprovada por unanimidade, permite a inclusão do nome social nas carteiras de identidade profissional e nas identificações online no âmbito dos sistemas da OAB em todo o País.

Em entrevista à Agência Brasil, Giowana Cambrone, advogada e professora de Direito das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), disse que a resolução possibilita a transexuais e travestis exercer a profissão de forma digna e justa.

“Atuo como advogada desde 2014. Nunca usei nome social porque modifiquei meu nome civil. Mas essa mudança só é efetuada por processo judicial, muitas vezes moroso, que depende do entendimento do juiz”, contou Giowana, que é transexual.

Segundo a advogada, esse tipo de processo gera expectativas e muita ansiedade. “É uma pessoa estranha te avaliando e dizendo o que você é ou não. Uma situação, no mínimo, constrangedora e que demora, em média, de um a quatro anos”.

Para a advogada, o uso do nome social, no Brasil, funciona como uma espécie de gambiarra jurídica que permite que o travesti ou transexual se apresente sem passar pelo constrangimento de se expor por um nome que não corresponde ao seu gênero.

“O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer. O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial”.

A resolução da OAB entra em vigor em 180 dias.

 

Ordem goiana comemora conquista

Aparecida Andrade

Em entrevista à reportagem do jornal Diário da Manhã, a presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB-GO, Eliane Ferreira Pedroza de Araújo Rocha, apontou o que representa a decisão tomada pelo Conselho Pleno da OAB nacional ao reconhecer o nome social de advogados travestis e transexuais no registro da Ordem.

Diário da Manhã – A decisão tomada pelo Conselho Pleno da OAB em maio deste ano em que reconhece o nome social de advogados abre caminho para que advogados travestis e transexuais usem o nome social no registro da Ordem. O que representa essa decisão para este público?

Eliane Ferreira – A Resolução do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicada 05/07/2016, no Diário Oficial da União, reconhece o nome social de advogados travestis e transexuais. Socialmente é um avanço, trazendo dignidade da pessoa humana, direitos esses que desde 1942, através da Declaração das Nações Unidas, que o Brasil é signatário, e da Constituição Federal. Com a Resolução n.º 07 da OAB, muda a situação constrangedora vivida pelos transexuais e travestis, que se veem obrigados a utilizar de seus nomes de registro civil, já que há uma clara distinção entre suas identificações civis e suas identidades de gênero e, portanto, de como são socialmente reconhecidos, permitindo que os advogados e advogadas possam exercer a profissão de forma digna e justa.

 

DM – Qual o posicionamento da OAB Goiás sobre a decisão?

Eliane Ferreira  – A OAB/GO, através da Comissão de Diversidade Sexual, comemora a resolução do Conselho Federal, e referenda a resolução, que demonstra respeito à identidade de gênero e à orientação sexual. Há muito por fazer, por isso, a Comissão da Diversidade Sexual trabalha incansavelmente para avançar nas garantias desses direitos. 

DM – O que motivou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reconhecer o nome social de advogados travestis e transexuais no registro da Ordem?

Eliane Ferreira  – O motivo básico e elementar, que é a dignidade da pessoa humana.

 

DM – O ideal é que uma lei de identidade de gênero seja aprovada para que as pessoas possam retificar seus nomes civis sem passar por um processo judicial. Essa é uma realidade ainda distante?

Eliane Ferreira – A OAB com essa resolução vem encurtar essa distância, passando a ser uma mola propulsora da criação da lei de identidade de gênero. A OAB/GO, através da Comissão de Diversidade Sexual, tem envidado todos os esforços possíveis nesse sentido, razão pela qual acreditamos que a lei logo será uma realidade, e por tratar de lei logo será uma realidade, dependendo da atuação do Congresso Nacional.

Diante da resolução n.º 07 da OAB, já é um avanço, mas sabemos que ainda é necessário a aprovação de uma lei de identidade de gênero para que as pessoas possam retificar seus nomes civis, evitando, com isso, que tenham que passar por um processo judicial longo. O nome social é uma conquista muito válida, mas não é tudo o que se quer.

 

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