Cotidiano

Operação que prendeu policiais do Senado é suspensa por Teori

Redação DM

Publicado em 27 de outubro de 2016 às 18:27 | Atualizado há 10 anos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki determinou nesta quinta-feira a suspensão da Operação Métis, que levou a Polícia Federal (PF) a apreender documentos e equipamentos na Polícia Legislativa do Senado. Ele também mandou a Justiça Federal de Brasília, que autorizou a operação, encaminhar os autos para o STF. A decisão foi tomada após reclamação do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, um dos quatro presos durante a operação. Todos já foram soltos.

Senadores têm foro privilegiado para serem julgados apenas pelo STF. Mas os alvos da operação foram quatro policiais legislativos, que não têm a mesma prerrogativa. Assim, segundo os investigadores, foi possível ao juiz de primeira instância Vallisney de Souza Oliveria, da Justiça Federal de Brasília, autorizar a investigação. Mas o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), pensa diferente: segundo ele, a operação só poderia ter sido autorizada pelo STF.

Teori também deu dez dias para o juiz Vallisney se manifestar. Em seguida, será aberto prazo para manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

O ministro do Supremo concordou com o Senado. Além da ação do policial legislativo que resultou na decisão de Teori, o Senado também entrou com uma ação no STF pedindo a anulação da Operação Métis. A decisão é liminar, ou seja, ainda é provisória. De posse dos autos, será avaliado se houve usurpação da competência do STF.

Teori destacou que os servidores da Polícia Legislativa são diretamente subordinados à Mesa do Senado Federal, composta por senadores, “o que indica desde o primeiro momento a inafastável participação de parlamentares nos atos investigados”.

Em seguida, o ministro acrescenta: “os documentos trazidos pelo reclamante (o policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto) reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de Senadores”.

(As informações são do portal O Globo)

 


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