Pai que matou motorista após atropelamento do filho é absolvido em júri popular
Redação Online
Publicado em 10 de setembro de 2025 às 14:36 | Atualizado há 2 horas
O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal dos Crimes Dolosos Contra a Vida, em Goiânia, absolveu Dedilson de Oliveira Souza da acusação de homicídio simples. O julgamento ocorreu após os jurados reconhecerem que o réu agiu em uma situação de violenta emoção e não poderia ter tido conduta diferente.
O caso aconteceu em 17 de dezembro de 2022, quando Dedilson trabalhava como vendedor ambulante de balas no canteiro central da Avenida Anhanguera, acompanhado de seu filho Danilo Pignata de Oliveira, de 8 anos. Na ocasião, o motorista Francilei da Silva Jesus, que conduzia um VW Gol vermelho sob efeito de álcool, perdeu o controle do veículo ao tentar uma conversão, subiu no canteiro central e atropelou pai e filho. Danilo morreu no local.

Revoltado com a tragédia e tomado pela dor, Dedilson impediu que o motorista deixasse o local, o derrubou e desferiu golpes com uma pedra contra a cabeça da vítima, que não resistiu.
Durante o julgamento, tanto o Ministério Público quanto a defesa sustentaram a tese de absolvição, destacando que o réu agiu em um momento de desespero diante da morte de seu filho. Subsidiariamente, a defesa também argumentou pelo reconhecimento do homicídio privilegiado.
Após a análise dos fatos, o Conselho de Sentença acolheu a tese absolutória e, em decisão soberana, absolveu Dedilson da acusação. A sentença foi lida em plenário e assinada pelo juiz Lourival Machado da Costa, presidente do Tribunal do Júri.
RELEMBRE OS CASO:
Dedilson de Oliveira Souza, vendedor ambulante de balas, presenciou seu filho de apenas 8 anos, Danilo, ser atropelado e morto por um motorista embriagado que perdeu o controle do veículo e o lançou contra uma árvore no canteiro central de Goiânia. Três dias após o impacto, a vítima faleceu, e a polícia concluiu que Dedilson, desesperado e movido pela dor da perda, entrou em luta corporal com o motorista, desferindo diversos golpes com uma pedra. O inquérito da Polícia Civil considerou que ele agiu em legítima defesa, no “calor do momento”, e que utilizou a força como único meio de impedir a fuga do autor do atropelamento.