Poder Judiciário autoriza interrupção de gravidez de feto com má-formação
Redação DM
Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 18:44 | Atualizado há 8 mesesO Poder Judiciário de Goiás autorizou a interrupção de gravidez de feto com má-formação. A mãe, que estaria gestante de 25 semanas, procurou o Escritório Lemos e Rocha Advogados Associados S/S e foi atendida pelos Advogados Antonio Henriques Lemos Leite Filho e Danilo Gouvea de Almeida (foto).
No exame pré-natal houve o diagnóstico de má-formação congênita, também conhecida como síndrome de Edwards, produzida pela trissomia do cromossomo 18. Em casos como este, a vida do feto após o parto é, na maioria dos casos, inexistente e ocorre o grande risco de óbito da mãe. Segundo um dos advogados do caso, Danilo Gouvea, a mãe também estaria sujeita a desenvolver doenças, inclusive psicológicas. O processo teve sentença positiva perante o judiciário.
Segundo informações contidas na sentença judicial, em um depoimento de uma das fundadoras da Associação Síndrome do Amor, Marília Castelo Branco, que teria acompanhado por volta de 80 famílias que têm ou tiveram casos de síndrome de Edwards, teria dito que 70% das crianças já vieram a óbito, e das que continuam vivas, 10% são do sexo masculino. Ainda em declaração, estudos afirmariam que 90% das crianças que nascem com a doença têm problemas cardíacos, neurológicos e motores, além de serem impossibilitados de andar e falar sem a ajuda de aparelhos.
Aborto no Brasil
O código penal prevê duas hipóteses em que o aborto pode ser realizado por médico de forma legal perante duas hipóteses, sendo: (I) quando a gravidez apresenta risco de vida da gestante; ou (II) quando a gravidez é resultado de estupro; neste último caso, o aborto deve ser precedido de permissão da gestante, ou, em caso de incapacidade, de um representante legal.
O advogado responsável pelo caso, Danilo Gouvea explica que no caso apresentado à justiça foi necessário o pedido, já que haveria ainda uma perspectiva de risco.